Alteração no prazo de revenda para as locadoras

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Em agosto, duas entidades do setor automobilístico brasileiro, a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – Fenabrave, e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – Anfavea, alteraram, por meio de um protocolo apresentado para o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, o prazo de revenda dos veículos zero quilômetro comprados por pessoas jurídicas.

Se antes as locadoras de automóveis podiam revender sua frota após seis meses de uso, agora esse prazo se estendeu para um ano. Isso quer dizer que se a locadora necessitar vender seu carro antes de 12 meses, terá de pagar os impostos não recolhidos na hora da compra. A justificativa é que a medida irá reduzir a evasão de impostos.

Na avaliação das entidades representativas do setor de aluguel de veículo, o protocolo é um retrocesso e uma imposição feita com muito pouco diálogo. “A decisão quanto à idade média da frota deve ser da locadora, não da montadora ou da concessionária. E é o mercado que impõe às locadoras a idade média desejada das frotas”, lembra Adriano Castro, consultor jurídico do SINDLOC-MG.

Não são poucos os fatores que induzem a decisão de venda prematura do veículo: baixa demanda, histórico de manutenção elevado, perda total em acidentes, uso do veículo em intensidade superior à média, rescisão de contratos por locatários (especialmente na gestão de frotas), lançamento de novos modelos, necessidade de liquidez, dissolução de sociedades com liquidação dos ativos. “Todos esses fatores são legítimos para justificar a venda antecipada”, diz Castro.

Além disso, segundo o Anuário da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis – Abla, o setor é o maior cliente das montadoras, tendo sido responsável pela compra de 338 mil veículos em 2015, do total de 2,4 milhões de automóveis e comerciais leves licenciados no ano passado. Qual o impacto disso nos resultados dos fabricantes a partir de agora? É provável que o mercado de vendas recue ainda mais.

Na avaliação de Adriano Castro, este protocolo é apenas mais uma tentativa das concessionárias abusarem de posição dominante para dominar o mercado de revenda de veículos seminovos. O SINDLOC-MG está estudando medidas para recorrer a decisão.

Da Revista SINDLOC-MG.

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