Atenção ao início muito rápido da blindagem

As principais blindadoras presentes no mercado claramente demonstram investir em técnicas e materiais que permitam agilizar o processo de blindagem. No entanto, observa-se em alguns casos uma importante redução do prazo para início da blindagem que chega a chamar a atenção.

De acordo com a atual legislação, só é possível se iniciar o processo de blindagem mediante a apresentação do CR – Certificado de Registro do proprietário dentro da validade. Na prática, como a maioria dos proprietários de veículos não possuem o CR, faz-se necessária a apresentação de uma série de documentos a um despachante ou blindadora para iniciar o processo de emissão do CR junto ao Exército Brasileiro.

Para as blindadoras devidamente regularizadas e com acesso ao Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas do Exército Brasileiro (SICOVAB), existe a prerrogativa da própria blindadora avaliar os documentos necessários apresentados pelo cliente e concomitantemente à transmissão destes documentos ao Exército, considerar o processo apto. Desta forma o processo de blindagem já poderia ser iniciado.

Apenas para se ter uma ideia, somente a emissão da Certidão Negativa da Justiça Estadual dependendo do Estado de origem e da data de nascimento do proprietário, pode levar cerca de 10 dias para ser emitido junto aos órgãos competentes e este, é apenas um dos documentos exigidos para a obtenção do CR. Em especial, a Certidão Negativa da Justiça Estadual possui algumas particularidades para cada município e Estado, como exemplificado a seguir:

. Se o proprietário ou representantes legais de empresa (para blindagem em nome de Pessoa Jurídica) forem domiciliados no estado de São Paulo, caso tenham nascido após 1969, a Certidão pode ser emitida imediatamente no próprio site do órgão. Para aqueles nascidos anteriormente a 1969 (inclusive), a Certidão somente pode ser emitida em papel através do respectivo fórum da cidade de domicílio;

. Se o proprietário ou representantes legais de empresa forem domiciliados no estado do Rio de Janeiro, a Certidão somente pode ser emitida em papel através do respectivo fórum da cidade de domicílio. Em especial na cidade do Rio de Janeiro, é obrigatória a apresentação das Certidões emitidas pelos 4 fóruns da cidade;

 

Desta forma, como sempre recomendamos, procure visitar e conhecer as instalações e procedimentos adotados pelas empresas que tenha selecionado para a realização da blindagem. Fique atento com a importante redução de prazo oferecida para o início do processo de blindagem, pois caso o processo não tenha sido devidamente validado, em uma eventual fiscalização pelo próprio Exército Brasileiro, o veículo pode ser impedido de seguir com a blindagem e a blindadora autuada.

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