CRÉDITO PIS/COFINS | 9,25% imediatamente sobre Valor Aquisição dos Veículos ou sobre Depreciação?

direto

Vez ou outra surgem dúvidas sobre este tema, haja vista o inciso XII do art. 1º da Lei 11.774/2008, nos levar a entender desta forma.
 
Indo Direto ao Ponto… A Receita Federal se manifestou através da Solução de Consulta Disit/SRRF 6.001/2015 sendo clara em dizer que “Refere-se tão somente às máquinas e aos equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados nas atividades da empresa, não alcançando os veículos automotores, por falta de previsão legal”.
 
Sendo assim, os créditos de 9,25% do PIS/COFINS devem incidir sobre o valor da depreciação mensal e não diretamente sobre o valor de aquisição dos veículos de uma só vez.
 
A respeito de qual prazo de depreciação a se utilizar, 1/60 ou 1/48, tratamos em outra matéria publicada no BLOG… http://www.blogdaslocadoras.com.br/carros/noticias-de-carros/creditos-de-piscofins-148-ou-depreciacao-fiscal-contabil.html
 
 
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.001/2015 e inciso III, § 1º e VI do artigo 3 da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2002.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-de-consulta-disit-srrf-6001-2015.htm
 
Realize uma consulta gratuita e conheça nossos serviços:
 
AUDIT-Alta
Contato: Paulo Henrique | [email protected] |
telefone: (11)3101-7931 | skype: auditconsult | www.auditconsult.com.br |
 
“AUDIT Consult está há mais de 20 anos no segmento das locadoras trazendo soluções personalizadas em: Contabilidade Gerencial, Assessoria Fiscal, Planejamento Tributário, Auditoria & Consultoria. Atende diversas locadoras e já atuou em mais de 20 locadoras. A assessoria contábil/tributária do setor requer conhecimentos e vivência específica para assim evitar transtornos com fisco bem como redução tributária.”

plugins premium WordPress
Receba as últimas notícias

Assine a nossa news gratuitamente.
Mantenha-se atualizado com
as notícias mais relevantes diretamente em seu e-mail.