LUCRO REAL, PRESUMIDO ou SIMPLES NACIONAL… Afinal, qual melhor opção tributária para minha locadora?

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Antes de se avaliar teto de R$3.600.000,00/anuais de faturamento no SIMPLES NACIONAL e da margem de 32% no PRESUMIDO, o primeiro ponto a se analisar é como uma locadora que está no SIMPLES NACIONAL ou PRESUMIDO, paga o IRPJ+CSL sobre as vendas dos veículos.
 
Nestes 2 regimes tributários o ganho de capital é tributado pelo Imposto de Renda+CSL à alíquota de 24% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação ainda que a locadora não mantenha escrituração contábil.
 
Outra definição importante é saber qual deve ser o valor de aquisição do veículo que devo considerar quando compro através do Leasing. No LEASING as contraprestações são “despesas de aluguel” e o RESIDUAL PAGO(no final ou diluído) é o que DEVE SER CONSIDERADO como “valor de aquisição”.
 
Com estas definições fica fácil então perceber que LOCADORAS OPTANTES pelo SIMPLES NACIONAL e PRESUMIDO, QUANDO ADQUIREM/VENDEM VEÍCULOS de LEASING TERÃO MAIOR GANHO de CAPITAL E, PORTANTO, PAGARÃO MAIS IRPJ+CSL QUANDO COMPARAMOS com AQUISIÇÕES DIRETAS ou por CDC.
 
Algumas locadoras além de desconhecerem esta questão, também se esquecem de tributar IRPJ+CSL na venda dos carros por achar que o ganho de capital é Valor Compra X Valor Venda deixando de lado a depreciação que também “entra na conta”.
 
Por fim, a opção ao melhor regime tributário deverá considerar também a questão dos encargos sobre folha de pagamento onde o SIMPLES NACIONAL leva grande vantagem por ter tudo incluso em uma única alíquota incidente direto sobre o faturamento, além da facilidade na gestão dos tributos. Mas, como no caso das locadoras de veículos as vendas dos carros são praticamente uma “Receita Operacional” importante e corriqueira e geralmente estas vendas são realizadas com lucro, a opção ao SIMPLES NACIONAL/PRESUMIDO pode não ser lá tão atraente e “simples” assim, vindo a gerar pagamento mensal de IR ou então, futuras contingências fiscais para quem não oferece este ganho à tributação.
 
Abaixo segue tabela para facilitar na análise. Fale antes com seu contador e peça que este faça uma simulação tributária demonstrando com exatidão o melhor caminho a seguir.
 

    LUCRO REAL PRESUMIDO SIMPLES
Impostos Base % Base % Base %
Faturamento-Locação PIS Faturamento 1,65% Faturamento 0,65% Faturamento Tabela
COFINS Faturamento 7,60% Faturamento 3,00% Faturamento Tabela
IRPJ Resultado-Balanço 15,00% 32% s/faturamento 15,00% Faturamento Tabela
CSL Resultado-Balanço 9,00% 32% s/faturamento 9,00% Faturamento Tabela
Venda Veículos IRPJ Resultado-Balanço 15,00% Ganho Venda 15,00% Ganho Venda 15,00%
CSL Resultado-Balanço 9,00% Ganho Venda 9,00% Não Há 0,00%

 
 
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO III (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 11,40 % 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%

 
 
Fundamento Legal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol04.htm
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