Condutor de veículo alugado poderá ter multa lançada em seu prontuário

Deputado Alexandre Leite: projeto altera o Código de Trânsito para evitar que locadoras assumam multas de clientes

O Projeto de Lei 9361/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina às locadoras de veículos informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), imediatamente após a assinatura do contrato, os dados do condutor e do período de locação. O texto determina ainda que, caso o locatário do veículo seja multado, esta deverá ser lançada no prontuário do infrator.

A proposta é de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O objetivo, segundo ele, é evitar que as locadoras de veículo tenham que assumir o pagamento das multas recebidas pelos clientes durante a locação. “Trata-se de prejuízo enorme para as empresas, que se veem obrigadas a arcar com uma despesa que não lhes cabe”, disse.

O deputado afirma que, nestes casos, a locadora tem duplo prejuízo, pois fica impedida de licenciar o veículo caso não pague a multa.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tramitação
O PL 9361/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Viação e Transportes; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Oficial: Câmara dos Deputados.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

plugins premium WordPress
Receba as últimas notícias

Assine a nossa news gratuitamente.
Mantenha-se atualizado com
as notícias mais relevantes diretamente em seu e-mail.