Defeito na direção faz Volkswagen anunciar recall
De IFronteira
Problemas nos veículos Novo Fox e CrossFox podem resultar na perda do controle da direção e causar acidentes graves ou até fatais aos ocupantes
A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quinta-feira (26), os proprietários dos veículos modelos Novo Fox e Novo CrossFox, ano/modelo 2015, com data e fabricação de 3 de fevereiro de 2014 até 21 de janeiro deste ano, com numeração de chassis não sequenciais de F4000024 até F4900425, a agendarem junto a uma concessionária autorizada a substituição do volante de direção.
No comunicado, a empresa informa ter constatado a existência de peças com o dimensional fora do especificado na região de fixação do volante de direção. Em consequência deste defeito há perda do controle de direção do veículo, podendo causar acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.
Para mais informações, a Volkswagen disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site.
O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15 de dezembro de 2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Portal do Trânsito