Pontos na CNH. Qual o limite?
Uma preocupação constante entre todos os motoristas é em relação à possibilidade de ser multado. Sabemos que cometer uma infração gera, além da multa e do valor a ser pago, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Esses pontos geram tanta ou mais dor de cabeça ao condutor, devido às consequências a que eles podem levar.
Contudo, é importante ter conhecimento, além dos riscos que corremos enquanto motoristas, dos direitos assegurados por lei. Saber como proceder ao ser multado ajuda no momento de buscar a resolução do problema. Por isso, neste artigo falaremos sobre o limite de pontos que podem ser somados na CNH e o que se pode fazer para evitar acumulá-los.
Com quantos pontos se perde a CNH?
Quando se comete uma infração, a possibilidade de que o condutor seja multado é latente. Sempre que se recebe uma multa, pontos são anotados na carteira de motorista, o que, normalmente, chamamos de pontos na carteira. Esta pontuação varia de acordo com a gravidade da infração cometida.
O artigo 259 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina a pontuação equivalente ao tipo de infração cometida. Vale lembrar que as infrações são divididas em leves, médias, graves e gravíssimas. É preciso estar atento à quantidade de vezes em que se recebe uma multa de cada tipo, pois, dependendo da multa, a pontuação da CNH cresce rapidamente.
Multas leves, como, por exemplo, parar o veículo afastado do meio-fio na distância compreendida entre 50 centímetros e 1 metro, acarreta 3 pontos na CNH. Multas consideradas médias, como passar ou ultrapassar ciclistas a menos de 1 metro e 50 centímetros de distância, gera 4 pontos na carteira.
Além dessas, existem multas consideradas graves, como conduzir o veículo sem os equipamentos de segurança obrigatórios ou que estejam em estado de inutilização, que garantem ao condutor 5 pontos na certeira de habilitação. Neste caso, O CTB determina o recolhimento do veículo para adequação.
Há ainda as multas de caráter gravíssimo, como ultrapassar em linha contínua amarela, hábito comum entre muitos motoristas, que fazem com que o condutor receba 7 pontos em sua carteira de habilitação. Mas atenção: algumas multas, como a de dirigir sem capacete, podem gerar a suspensão direta da CNH. Há que atentar ao fato de que, quanto maior a pontuação recebida por cometer uma infração, menos infrações serão necessárias para que se atinja o limite de pontuação.
Esse limite não é alto. O máximo de pontos que é permitido que o motorista acumule, no prazo de 12 meses, é 19. Com 20 pontos, o processo de suspensão já pode ser gerado. Alcançando a pontuação de 20 ou mais pontos dentro de 12 meses, acaba dando início ao processo de suspensão da carteira de motorista. Porém, essa pontuação só é permitida no caso de motoristas que já possuem habilitação há mais de 1 ano.
Antes disso, quando a pessoa está de posse da permissão do direito de dirigir, a chamada CNH provisória, é tolerável apenas o somatório de 4 pontos. Isso significa que, para não perder o direito de dirigir e não ter que refazer todo o processo de habilitação, é possível cometer apenas 1 infração leve ou 1 média. O artigo 148 do CTB determina, ainda, que não se pode reincidir em uma infração de caráter médio para solicitar a CNH permanente.
Os pontos desaparecem da carteira?
Muito se pergunta se os pontos acumulados na carteira de habilitação prescrevem em algum momento. A resposta para essa dúvida é simples: sim! O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que, passados 12 meses, não se pode mais contar os pontos para que a carteira seja suspensa, desde que o motorista não atinja 20 ou mais pontos.
É possível recorrer?
Com certeza! Todo condutor, independente do tipo de infração de que está sendo acusado de ter cometido, possui direito de recorrer. Saber disso é importante para garantir um direito previsto em lei. Além disso, no caso em que o motorista atinge a pontuação máxima em 12 meses e está a perigo de ter sua CNH suspensa, recorrer pode ser de muita utilidade.
Mais do que tentar anular a autuação, recorrer pode garantir que a carteira não será suspensa, independente do resultado do processo. Explicando melhor, quando o motorista recorre, os pontos atribuídos à CNH ficam suspensos até que o julgamento chegue ao final. Caso o condutor esteja chegando ao final de 1 ano em que cometeu as outras infrações, os pontos já obtidos podem prescrever antes que a pontuação atual passe a contar, o que elimina a possibilidade de suspensão.
Algo importante a ser considerado é que as multas chegam por correio. Então, é necessário manter seu endereço sempre atualizado, para não correr o risco de ser multado e não ficar sabendo. Caso o condutor queira consultar a situação da sua CNH, é possível fazê-lo a través do site do DETRAN do estado em que reside.
De qualquer modo, vale lembrar que o melhor é manter sempre atenção às leis e buscar não cometer infrações de trânsito, para evitar qualquer tipo de complicação.
Por Gustavo Fonseca, do Blog Doutor Multas.