Doria altera regras para Uber e outros apps de transporte
Uber havia dito que um terço de seus motoristas teriam de parar de trabalhar
SÃO PAULO – A Prefeitura de São Paulo oficializou no Diário Oficial da União a alteração das regras para aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify. Pelas regras antigas, a Uber havia dito que um terço de seus motoristas teriam de parar de trabalhar na cidade – agora, esse número deve diminuir.
A primeira mudança, que vai diretamente de encontro ao problema da Uber, é na idade máxima dos veículos cadastrados. A Prefeitura havia colocado limite de 5 anos de fabricação do veículo, mas aumentou para 8. Na Uber, a categoria mais barata aceitava carros de até 10 anos de idade.
Além disso, passou a ser exigida a entrega “imediata” do banco de dados criado para definir parâmetros dos apps. Este documento foi descrito na resolução do CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário) e obriga o compartilhamento de dados e informações pessoais dos motoristas com um funcionário da gestão.
A Uber chegou a conseguir uma liminar impedindo a exigência do compartilhamento desses dados, considerados sigilosos, enquanto o gestor responsável não fosse nomeado pela Prefeitura.
O que diz a regulamentação
Todos os motoristas de aplicativos de transporte deverão ter Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) para prestar serviço na cidade de São Paulo. Para obter esse certificado, deverão seguir algumas regras, sendo a primeira delas o licenciamento do veículo na própria cidade, para fins tributários.
A primeira obrigatoriedade é que os veículos utilizados tenham, no máximo, 5 anos de fabricação. Segundo Sérgio Avelleda, secretário municipal de Mobilidade e Transportes, essa é uma forma de “garantir o bom estado de conservação” dos carros, já que não há vistoria anual da Prefeitura, aplicada no serviço de táxi.
Além disso, todos os profissionais da área deverão passar por um curso de qualificação e direção defensiva com carga horária de 16 horas (12 à distância e 4 presenciais). O curso abordará temas como higiene, segurança defensiva, respeito à circulação de transporte coletivo, mecânica e elétrica básica, primeiros socorros, entre outros. As próprias empresas poderão oferecer esse conteúdo a seus funcionários – mas apenas uma delas homologou a apostila do curso até agora. Caso prefira, o motorista pode realizar o curso em uma das escolas de condutores habilitadas pela Prefeitura (veja aqui).
Toda a documentação necessária deverá ser enviada pela empresa, e não pelo motorista, ao Departamento de Transportes Públicos (DTP). Desde a publicação da resolução 16 do CMUV, há seis meses, já é possível fazê-lo. Ao receber os formulários, o DTP tem até dez dias úteis para enviar o Conduapp e o CSVAPP.