PEC das Domésticas | Como regularizar seu empregado doméstico

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De Confirp.com.br

A chamada PEC das Domésticas está em vigor desde 2013, esta regulamentação permite que o trabalhador doméstico tenha direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, INSS das domésticas, dentre outros.
Essas regras são válidas para todos os empregados domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Qual o risco de não se adequar a PEC das domésticas
Há um pequeno número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. Recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho. Estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa.
Principais mudanças da PEC das Domésticas
FGTS
Como era: Opcional para o empregador.
Como fica: Passou a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – dependendo do grau de risco do trabalho.
 
Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
 
Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.
 
Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.
 
Fonte:
AUDIT Simples Nacional poderá ser para todas as empresas em 2015
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