Pagamento a motoristas “Freelancer” autônomos, opção cara e burocrática para as locadoras

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Contratar motoristas autônomos é uma dor de cabeça às locadoras. Além da “santa burocracia”, os encargos trabalhistas/fiscais podem “beirar” os 60%(11%-INSS fonte + 27,5%-IRRF + 20%-INSS empresa); de fato não vale a pena. Os impostos são pesados levando em conta que a maioria destes profissionais não “aceita” qualquer tipo de desconto, ficando assim todo o encargo à locadora.
 
A legislação do INSS exige que tal profissional seja lançado em “folha de autônomo” para geração dos encargos com INSS através da SEFIP, sistema que relaciona todas as contribuições de pessoas físicas funcionários ou não. Para que isto seja possível, o motorista precisa informar sua inscrição no INSS-NIT ou PIS. Também precisa ser inscrito na Prefeitura como “profissional autônomo” para que assim não sofra a retenção do ISS-fonte, em alguns casos chegando a 5%.
 
Outra questão que também se deve levar em conta são os riscos resultantes de algum acidente fatal ocorrido com veículo da locadora dirigido por profissional não registrado.
 
Para elucidar melhor, eis exemplo prático de uma remuneração.
 
Valor do serviço                       2.500,00
ISS 5%                                           -125,00
INSS 11%                                      -275,00 (Conforme tabela)
IR 7,5%                                           -32,80 (Tabela progressiva)
Valor Líquido a Pagar            2.067,20
 
Os pagamentos serão documentados por meio de RPA-Recibo de Pagamento à
Autônomo http://www.cosif.com.br/downloads/modelo-rpa.xls
 
RECIBO
 
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont2012a2015.htm (Imposto de Renda)
http://www.previdencia.gov.br/inicial-central-de-servicos-ao-segurado-formas-de-contribuicao-empregado/, (INSS)
 
AUDIT Offshores na mira dos governos
Contato: Paulo Henrique | [email protected] |
telefone: (11)3101-7931 | skype: auditconsult | www.auditconsult.com.br |
 
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