Extinção da DIPJ
O Fisco avança mais uma etapa para a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, dessa vez com a extinção da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ.
Agora as informações da DIPJ serão transmitidas ao Fisco pela Escrituração Contábil Fiscal – ECF e por intermédio do Sped, lembrando que tal transmissão necessita do Certificado Digital e do e-CPF.
As empresas do Simples Nacional não precisam entregar a ECF.
O prazo para cumprimento dessa obrigação é de 30 de Setembro e há multas severas para atraso ou descumprimento.
Fonte: Orgão de divulgaçãoda eBPO Contábil