MP que facilita acesso ao crédito no Turismo é aprovada
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), as novas regras para a Medida Provisória nº 944. A mudança na MP, que criou o Programa Emergencial de Suporte a Emprego (Pese) com crédito para o pagamento de salários por pequenas e médias empresas durante a pandemia, beneficiará diretamente empreendedores do Turismo (microempresas e empresas de pequeno porte) que solicitem recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur). Agora, eles poderão aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e ao Fundo de Garantia de Operações do Banco do Brasil (FGO) dando mais agilidade e segurança aos empréstimos solicitados.
“O Congresso Nacional entendeu a urgência desta aprovação e, dessa forma, moderniza o Fungetur, criado em 1971, que impossibilitava a adesão a fundos garantidores, o que sempre foi visto como um dificultador. Essa mudança dará mais agilidade no processo de liberação de recursos, o que ajudará empreendedores e trabalhadores desse setor tão afetado pela pandemia”, afirmou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
Em maio, a Medida Provisória 963 destinou R$ 5 bilhões ao Fungetur para apoiar as empresas do setor durante a pandemia global de coronavírus. O dinheiro atenderá os prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur (sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de Turismo).
Poderão ter acesso ao crédito empresas das seguintes áreas: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizadores de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.
A expectativa é que 80% do R$ 5 bilhões sejam destinados aos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte. Os 20% restantes poderão ser acessados por empresas de grande porte. A solicitação do empréstimo poderá ser feita junto às instituições cadastradas.
FONTE: PANROTAS