Veja 5 perguntas e respostas sobre as regras de isenção do IPVA para PCD

Confira quem ainda tem direito ao benefício com as novas regras aprovadas no Estado de São Paulo

O governo de São Paulo regulamenta a mudança nas regras de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para carros PCD , aprovada em outubro pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Será realizado o recadastramento automático dos veículos que seguirão isentos do IPVA , feito com base nas informações do banco de dados do Detran.SP. Os proprietários serão avisados por e-mail ou SMS para conferirem a sua situação.

Quem não se enquadrar nos novos critérios terá que pagar o IPVA 2021 normalmente. Confira abaixo cinco perguntas sobre o tema. As respostas são da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

1-Por que a regra foi alterada?

De acordo com o governo estadual, o motivo foi a concessão do benefício a motoristas que não necessitavam da isenção.

Nos últimos quatro anos, o número de veículos isentos do IPVA em São Paulo cresceu de 138 mil para 351 mil. Enquanto isso, a população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1%

2 – Quem tem direito à isensão a partir de agora?

Seguem contempladas pelo benefício as pessoas com deficiência física severa ou profunda, que exija a condução de veículos adaptados . Categoria que inclui inversão de pedais, instalação de comandos manuais de acelçeração e freio e adaptação de botões do painel no volante.

4-Como saber se ainda tenho direito a não pagar o IPVA?

A isenção agora é condicionada à restrição constante no campo “Observações” da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) , onde um código identifica o tipo de deficiência do condutor.

A lista completa de códigos que dão e não dão mais direito à isenção de pagamento do IPVA pode ser consultada aqui .

5-Qual é o valor máximo do veículo para ser liberado do IPVA?

Para ter direito à isenção , o valor máximo de aquisição do veículo não pode ultrapassar os R$ 70 mil. Valor que já era o teto na lei antiga.

Se o veículo for novo, é o valor total constante da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Se o veículo for usado, o que vale para a isenção do IPVA é o valor constante da tabela de valores venais da Secretaria da Fazenda.

FONTE: CARROS.IG

 

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