Novo Recall, agora na chevrolet Spin, mais de 164.000 unidades, confira mais detalhes:
Defeito atinge unidades 2013 a 2018 e deve ser reparado gratuitamente
por Redação AutoEsporte
A Chevrolet anunciou na quinta-feira (31) que 164.480 unidades da Spin têm um defeito de fabricação que pode causar incêndio. Para evitar que isso aconteça, a montadora anunciou um recall para reparar a falha gratuitamente. Os carros convocados são ano/modelo 2013 a 2018 e foram fabricados entre 14 de outubro de 2011 e 22 de agosto de 2017. A numeração de chassis dos carros afetados varia de DB100001 a JB152762 e os reparos podem ser feitos em oficinas autorizadas da empresa a partir de 11 de setembro.
Segundo a empresa, uma falha de vedação na grade de entrada de ar posicionada abaixo do para-brisas permite que entre água no compartimento do motor do carro. Caso isso aconteça “em volume extremo” e a água atinja o interior da caixa de fusíveise relés, é possível que aconteça um curto-circuito. Assim, o motor de partida pode ser acionado de forma involuntária e repetitiva, causando incêndios. Além disso, as versões com câmbio manual poderão entrar em movimento caso estejam com o câmbio engatado.
Todas essas situações geram risco de lesões corporais graves, segundo a própria Chevrolet. Para agendar uma data de reparo e conferir quais carros estão envolvidos no chamado, a montadora disponibiliza aos consumidores o telefone 0800 702 4200.
Direitos do consumidor
O Procon-SP orienta a todos os consumidores envolvidos em campanhas de chamamento a exigirem o comprovante de que o serviço de reparo tenha sido realizado. O documento deve ser conservado e repassado adiante em caso de venda. O direito ao reparo gratuito também é garantido aos proprietários de veículos que foram comercializados mais de uma vez.
Os veículos que não atenderem ao recall e forem reparados em até 12 meses trarão a informação do não atendimento no campo “observações” do próximo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito
Fonte: AutoEsporte