São Paulo tem nova lei de incentivo para carros elétricos e híbridos

Lei sancionada nesta semana permite aos proprietários de carros elétricos e híbridos usar os créditos de IPVA para o pagamento do IPTU

 

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou nesta semana o Projeto de Lei 0054/2021, que permite a utilização dos créditos de IPVA gerados em favor dos proprietários de carros elétricos, híbridos ou movidos a hidrogênio, para pagamento do IPTU.

De autoria dos vereadores Antônio Donato (PT), Rodrigo Goulart (PSD) e Ricardo Teixeira (DEM), o projeto passa a se tornar a Lei nº 17.563, tornando mais abrangente a regra anterior de 2014 sobre a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Carros Elétricos ou movidos a Hidrogênio.

O texto altera o artigo 3º da Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014 para:

“O incentivo ao uso dos veículos descritos no artigo anterior consistirá na geração, em favor do proprietário ou arrendatário mercantil, de crédito correspondente à quota-parte do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, transferida ao Município em função da tributação incidente sobre o respectivo veículo, e poderá ser usufruído por meio de:

I – transferência em dinheiro para conta corrente registrada em nome do proprietário do veículo ou do arrendatário mercantil;

II – pagamento de IPTU incidente sobre imóvel de propriedade do proprietário do veículo ou do arrendatário mercantil, na forma do regulamento.

  • 1º O beneficiário do crédito deverá ser o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo à época do lançamento do IPVA que gerou o crédito.
  • 2º O benefício de que trata este artigo fica restrito aos 5 (cinco) primeiros anos da tributação incidente no bem (veículo).”

“É uma lei muito mais do que simbólica, ela sinaliza São Paulo na liderança nacional das ações pelas mudanças climáticas”, afirma Adalberto Maluf, presidente da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico). “Hoje, o mundo investe massivamente nas energias renováveis, na mobilidade elétrica e nas indústrias e empregos do futuro. E São Paulo lidera esse processo no Brasil. Parabéns ao prefeito e aos vereadores”.

A entidade, porém, reforça agora a necessidade de atualizar o limite de R$ 150 mil do veículo a ser beneficiado com a isenção do IPVA municipal, conforme determina a lei de 2014.

O vereador Rodrigo Goulart (PSD) destaca a importância dessa mudança diante da forte presença de veículos eletrificados emplacados na cidade de São Paulo, sendo 18,9% do total da frota eletrificada brasileira. Esse desconto já era previsto na lei anterior, mas esbarrava em uma série de burocracias. “Criamos agora um mecanismo simples e prático de fazer a antiga lei valer. Bastará ao comprador de carro elétrico e híbrido em São Paulo requerer o abatimento do benefício de IPVA do valor a pagar de IPTU de imóveis municipais registrados no mesmo nome do dono do veículo”, completa Goulart.

De acordo com a ABVE, o mercado de eletrificados no Brasil (incluindo híbridos, híbridos plug-in e elétricos a bateria) registrou um novo recorde em maio, com 3.102 unidades vendidas. Somando os cinco primeiros meses do ano, são 10.392 unidades, um aumento de 67% sobre os 6.235 do mesmo período de 2020. Hoje, a frota total de eletrificados em circulação no país chega a 52.661 unidades.

Vale lembrar que diversas fabricantes já anunciaram o encerramento das vendas de veículos a combustão em todo o mundo para os próximos anos. No Brasil, a Volvo já oferece somente opções elétricas ou híbridas em seu portfólio. A Mini fará a mesma mudança globalmente em 2030. A Honda em 2040 e a GM em 2035, entre vários outros anúncios recentes.

Carregadores em prédios

A nova lei se soma a outra lei importante para a cidade de São Paulo envolvendo veículos eletrificados. Em 31 de março, entrou em vigor a Lei municipal n° 17.336/2020. Regulamenta a previsão de instalação de ponto de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em prédios residenciais e comerciais da cidade. A obrigatoriedade valerá para novos projetos de condomínios protocolados a partir da implementação da lei.

Fonte:  Revista Carro

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