IMPOSTO de RENDA 2016 | DOCUMENTAÇÃO

Informações para Fazer sua Declaração
- a) Comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas; (informe de rendimentos de salários, aposentadorias, aluguéis, etc…);
 - b) Informes de Rendimentos Financeiros, enviados à você pelo seu banco. Se você não recebeu o seu, é possível obtê-los através da internet no site de seu banco;
 - c) Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tais como aluguéis, ou outros;
 - d) Comprovantes de rendimentos recebidos do exterior;
 - e) Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia;
 - f) Comprovantes de pagamentos do mensalão e do carnê-leão;
 - g) Comprovantes de doações, transferências patrimoniais e heranças recebidas;
 - h) Comprovantes de saques do FGTS e PIS;
 - i) Documentos relativos à compra ou venda de bens imóveis, veículos e participações societárias;
 - j) Comprovantes dos seguintes pagamentos-dedutíveis
 
Quais gastos é possível abater do IR

- k) Comprovantes de compra ou venda dos seguintes bens: – Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição. – Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.
 - l) Comprovantes de dívidas e ônus existentes em 31/12/2015;
 
Ø Além destes documentos, precisaremos também das seguintes informações: – Número do seu título de eleitor; – Cópia de sua última declaração e recibo de entrega, caso não tenha sido feita por nós;
Ø Confirmação do endereço e telefone residencial – Confirmação de sua profissão – Nome do Banco, Número da Agência e da Conta Bancária para a remessa da restituição se houver; – Informação se você deseja ou não que seja efetuado o débito do imposto eventualmente apurado em sua conta corrente, bem como os dados da conta onde devem ser debitadas as parcelas – cópias dos pagamentos do INSS de sua empregada doméstica. – número do CPF de seus filhos e dependentes maiores de 16 anos – caso não possuam, você deverá providenciar o cadastramento no CPF antes da entrega da declaração.
 
Paulo Henrique é especialista em locadoras de veículos e sócio da   
 e associado à STUDIO FISCAL  
  consultoria especializada na recuperação de impostos.
