Comunicação de compra e venda de veículos passa a ser feita pela internet
A partir de julho, toda comunicação de compra e venda de veículos, tanto novos quanto usados, será feita pela internet. Trata-se da Resolução 678, de 21 de junho de 2017, que foi publicada e aborda especificamente o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), que é um sistema informatizado para facilitar e agilizar a transferência. O recurso é válido somente para Pessoas Jurídicas.
A proposta do RENAVE é simplificar o processo de transferência de veículo e eliminar inseguranças jurídicas. Quando um proprietário decidir vender seu carro em uma concessionária ou revenda, ele dará entrada no cadastro no RENAVE, passando o veículo para o nome da loja (sempre com o comprovante da transação). O carro passará a constar no estoque dessa loja, que fará o mesmo processo quando vender o automóvel, registrando tudo no RENAVE. Dessa forma, nenhuma das partes corre o risco de ter de se responsabilizar pelo veículo quando não tiver de posse dele enquanto corre o processo burocrático.
O RENAVE também reduz custos com despachantes e elimina problemas com o extravio de documentos. O comprador poderá consultar os dados do Denatran sobre o veículo, descobrindo se há algum tipo de pendência como multas ou restrições, pois o registro no sistema só pode ser completo com a apresentação dos documentos de vistoria do Denatran, Detran e Receita Federal.
Ao fechar negócio com uma concessionária ou revenda, o proprietário do veículo terá de preencher e autenticar em cartório a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) que está no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Após vistoria no veículo, o proprietário entrega toda a documentação junto com o carro para a loja, que irá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de compra e cadastrar a automóvel no RENAVE.
Uma vez cadastrado, o veículo passa a ser propriedade da loja, que será responsabilizada por qualquer multa ou obrigação que surgir após essa data. Esse processo valida os dados na Receita Federal e na Secretaria da Fazenda, evitando também possíveis problemas com o Imposto de Renda. Quando vender o carro, o lojista emite uma NF-e de venda e registra a transação no RENAVE. Imediatamente, o comprador já está registrado como novo proprietário, sendo necessário comparecer ao Detran para concluir o processo com a emissão do novo CRV em seu nome.
Fonte: ABLA