Teve o carro roubado? Você tem direito ao reembolso do IPVA
Veja como proceder e quais são os documentos necessários para receber o dinheiro de volta
Os capixabas que tiveram seus veículos roubados ou furtados têm direito ao reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago no ano do crime. No entanto, a devolução não é automática. É preciso que o cidadão faça um requerimento (veja documento abaixo) e apresente provas de que foi vítima de um crime.
DOCUMENTO O requerimento [ download | .PDF | 40kb ]
Quem lida com os pedidos de restituição é a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), já que o IPVA é um imposto estadual. O valor só é pago no ano seguinte ao roubo ou furto do veículo, e será proporcional ao tempo que o cidadão ficou sem carro.
Por exemplo, se uma pessoa tem o carro roubado em março e fica sem veículo por três meses, ele receberá o valor equivalente a 3/12 da quantia paga no IPVA. Da mesma maneira, se ele ficar seis meses, ele recebe a metade do imposto de volta.
A Sefaz esclarece que o pedido de restituição deve ser feito no ano seguinte ao do crime para que esse valor proporcional seja calculado.
COMO SOLICITAR
– O primeiro passo para pedir a restituição do IPVA é preencher o requerimento disponível no site da Sefaz ou aqui
– Em seguida, é preciso reunir os documentos que comprovem a posse, bem como o roubo ou furto do veículo. Para comprovar a posse, o cidadão deve ter a cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo e original do DUA-IPVA. Para comprovar o crime é preciso o boletim de ocorrência relatando o furto ou roubo e certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos.
– Os documentos deverão ser entregues em uma das agências da Receita Estadual, ou também no Protocolo Geral da Sefaz.
Fonte: GAZETAONLINE