LEASING, CDC, FINAME … o que me dá mais vantagem tributária
Esta resposta vai depender muito do modelo tributário de cada locadora. Indo direto ao ponto vamos às vantagens…
>SIMPLES NACIONAL/PRESUMIDO: CDC ou compra direta é a melhor forma. Na hora da venda dos carros, o imposto de renda sobre ganho de capital incide direto sobre o valor de aquisição(-)depreciação. Mesmo que a locadora não levante balanço ou trabalhe apenas pelo regime de caixa, a legislação “manda” apurar o ganho deduzindo a depreciação e tributando 15% sobre a diferença com o preço de venda.
Se a locadora optar por renovar sua frota por Leasing, somente poderá usar como “valor de aquisição” o residual pago devendo desprezar as contraprestações que são despesas, portanto, **PARA QUEM ESTÁ NO SIMPLES NACIONAL ou PRESUMIDO, NÃO HÁ VANTAGEM ALGUMA em SE RENOVAR a FROTA UTILIZANDO-SE do LEASING, SE MESMO ASSIM O FIZER, OPTE POR VALORES RESIDUAIS MAIORES**.
>LUCRO REAL: Pelo lucro real a locadora deve avaliar os créditos do PIS/COFINS antes de “olhar” a questão do IRPJ. No Leasing toda despesa de contraprestação dá direito a créditos de 9,25% de PIS/COFINS, inclusive sobre os juros que estão dentro das parcelas. Já no CDC os créditos serão somente incidentes sobre as depreciações e não são permitidos sobre os juros.
Por esta ótica então, podemos concluir que **QUANTO MAIOR O VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MAIOR SERÁ O CRÉDITO do PIS/COFINS** e assim o Leasing passa a ser mais vantajoso, pois, além dos benefícios da dedução como despesas, também há maior crédito de PIS/COFINS. Esta vantagem está condicionada a que o valor do residual final seja pequeno, caso contrário, será necessário uma avaliação mais apurada. Aqui também segue uma dica que é a opção por um residual menor.
Já o CDC “inibe” os créditos de PIS/COFINS sobre os juros da parcela e também permite o aproveitamento em 5 anos que é o prazo legal para depreciação, enquanto que no Leasing praticamente em 3 anos se tem o retorno de 9,25%.
É importante discutir antes com seu contador qual a melhor estratégia para que assim a renovação da frota seja também um “refresh” tributário.
Fonte: AUDIT Consult
“AUDIT Consult está há mais de 20 anos no segmento das locadoras trazendo soluções personalizadas em: Contabilidade Gerencial, Assessoria Fiscal, Planejamento Tributário, Auditoria & Consultoria. Atende diversas locadoras e já atuou em mais de 20 locadoras. A assessoria contábil/tributária do setor requer conhecimentos e vivência específica para assim evitar transtornos com fisco bem como redução tributária.”