IPVA 2021 SP: Proprietários de veículos são notificados sobre NOVAS regras do tributo
O Departamento de trânsito de São Paulo começou a notificar os proprietários de locadoras de veículos sobre as novas regras do IPVA 2021 SP. As mudanças fazem parte da Lei 13.296/2008 e foram alteradas este ano.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo de SP encaminhou para os proprietários de locadoras de veículos notificações a respeito das alterações ocorridas na legislação do IPVA 2021. As mudanças alteraram os artigos 9, 21 e 68.
Na notificação, a Secretaria informa que a alíquota dos veículos cadastrados no estado será de 4%, com exceção dos veículos constantes nos incisos I e II do artigo 9, ou seja, veículos de carga, tipo caminhão, que terá uma alíquota de 1,5%.
Além desses, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes cabine simples, motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos, máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares, que terão a alíquota de 2%.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo de SP, 676 empresas serão notificadas, a fim de saberem sobre a aplicação da alíquota.
É importante lembrar que a lei está valendo desde 2018 e beneficiava as locadoras do estado com a redução de alíquota.
Com a Lei 17.293/20 aprovada pela Assembleia Legislativa, acabou com o benefício. Veja baixo o fragmento da Lei:
“LEI Nº 17.267, DE 09 DE JULHO DE 2020 – Altera a Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências”
A notificação também fala sobre a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que o recolhimento do IPVA 2021 deve ser no domicílio do proprietário do veículo.
A Lei 13.296/2008 define como domicilio da Pessoa Jurídica o estabelecimento onde o veículo estiver disponível para entrega ao locatário.
Dessa maneira, os cidadãos que locarem os veículos devem recolher o IPVA do próximo ano para o Estado. O problema é que em 2019, o Fisco Paulista, identificou veículos disponíveis para locação com cadastros em outros estados.
Esses veículos estão sujeitos à tributação, já que se enquadram na situação descrita pela nova Lei proferida em decisão do Supremo Tribunal Federal pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 09 de julho deste ano e que altera a Lei n.º 13.296, de 2008.