Minha locadora está no SIMPLES NACIONAL então tanto faz eu comprar veículos por leasing ou CDC… Será que tanto faz mesmo??
Tome muito cuidado para não dar um “tiro no próprio pé”. Indo direto ao ponto, olha o que acontece…
Primeira coisa é definir como uma locadora que está no SIMPLES NACIONAL ou PRESUMIDO deve pagar o IRPJ sobre a venda dos veículos.
O ganho de capital das optantes pelo Simples Nacional é tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não mantenha escrituração contábil.
Outra definição importante é saber qual deve ser o valor de aquisição do veículo que devo considerar quando compro através do Leasing. No LEASING as contraprestações são “despesas de aluguel” e o RESIDUAL PAGO(no final ou diluído) é o que DEVE a SER CONSIDERADO como “valor de aquisição”.
Com estas definições fica fácil então perceber que LOCADORAS OPTANTES pelo SIMPLES NACIONAL QUANDO ADQUIREM/VENDEM VEÍCULOS de LEASING TERÃO MAIOR GANHO de CAPITAL E, PORTANTO, PAGARÃO MAIS IRPJ QUANDO COMPARAMOS com AQUISIÇÕES DIRETA ou por CDC.
Algumas locadoras além de desconhecerem esta questão, também se esquecem de tributar IRPJ na venda dos carros por achar que o ganho de capital é Valor Compra X Valor Venda deixando de lado a depreciação que também “entra na conta”.
Pois é… Na hora de renovar frota não leve em conta apenas as melhores taxas, fale antes com seu contador.
Fundamento Legal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol04.htm
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