FETPESP desaprova decisão do Ministro Zanin
Comunicado da FETPESP enviado ao Blog das Locadoras de Veículos
Diante da decisão do Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminarmente a suspensão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 para os 17 segmentos econômicos que mais geram empregos formais no Brasil, a FETPESP (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo) emitiu uma nota oficial sobre o assunto.
NOTA OFICIAL
FETPESP DESAPROVA DECISÃO DO MINISTRO ZANIN SOBRE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) manifesta sua profunda indignação em relação à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na noite desta quinta-feira, dia 25, concedeu liminarmente a suspensão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 para os 17 segmentos econômicos que mais geram empregos formais no Brasil, destacando-se o setor de transporte de passageiros, o único dos 17 que presta serviço público.
Essa decisão, claramente contrária à preservação dos empregos no país, impactará negativamente as empresas de transporte que ainda lutam para se recuperar das perdas causadas pela pandemia. Além disso, aumentará o custo das tarifas de ônibus, sobrecarregando a população que depende desse meio de transporte.
Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), a reoneração terá um impacto significativo sobre as empresas operadoras, que são responsáveis por mais de 300 mil empregos diretos no Brasil. Como resultado, essas empresas serão obrigadas a repassar os custos da reoneração para as tarifas, resultando em um acréscimo médio de R$ ,31 em nível nacional.
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, por meio da Lei nº 14.784, estendendo o benefício até 2027. Com essa legislação, as empresas pertencentes aos 17 setores elegíveis podem recolher contribuições previdenciárias entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A FETPESP demonstra preocupação com a judicialização desse assunto, pois isso pode gerar insegurança jurídica para as empresas. A entidade aguarda que a liminar emitida pelo ministro Zanin seja revisada pelo plenário do STF. A FETPESP acredita que a desoneração da folha de pagamento será mantida conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional.