Nova lei impede condomínios de barrar carregadores em SP
Nova lei impede condomínios de barrar carregadores em SP em prédios, mas não elimina requisitos técnicos que precisam ser observados, segundo o especialista.
Advogado especialista em direito imobiliário e do consumidor esclarece dúvidas e possíveis conflitos entre moradores e síndicos.
O crescimento da frota de carros elétricos no Brasil começa a impactar diretamente a rotina dos condomínios. Uma nova lei estadual em São Paulo passou a garantir aos moradores o direito de instalar carregadores de veículos elétricos nas vagas de garagem, limitando a possibilidade de proibição por parte dos condomínios.
De acordo com o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor, a mudança representa um avanço para quem possui ou pretende adquirir um veículo elétrico.
“A nova lei do Estado de São Paulo garante ao morador o direito de instalar uma estação de recarga individual para veículo elétrico na sua vaga privativa de garagem. Isso significa que o condomínio não pode mais simplesmente proibir esse tipo de instalação por decisão de assembleia ou por regra da convenção condominial”, aponta.
A norma cria um respaldo legal importante, mas não elimina requisitos técnicos que precisam ser observados, segundo o especialista. “O morador passa a ter respaldo legal para fazer a instalação, desde que respeite alguns requisitos. Entre eles: custear toda a infraestrutura e o consumo de energia, contratar um profissional habilitado para o projeto e a instalação — com emissão de ART ou documento equivalente — e comprovar que o sistema não vai sobrecarregar a rede elétrica do prédio. Ou seja, o direito existe, mas ele vem acompanhado de responsabilidades técnicas e financeiras do próprio condômino”, explica Stefano Ribeiro Ferri.
Mesmo com a nova lei, a instalação de carregadores não é automática. O condomínio ainda pode negar o pedido em situações específicas.
“A lei não garante uma autorização automática. O condomínio pode negar o pedido se houver justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada, por exemplo: quando a estrutura elétrica do prédio não suporta a carga adicional; quando o projeto não segue normas técnicas ou exigências da distribuidora de energia; quando a instalação compromete a segurança das áreas comuns ou de outros moradores. Nesses casos, a recusa precisa ser fundamentada e documentada, normalmente com um laudo técnico. Não pode ser apenas uma decisão política ou administrativa do condomínio”, afirma Ferri.
Mas o que fazer se o condomínio impedir a instalação sem apresentar motivo técnico ou de segurança? O morador pode recorrer a medidas administrativas ou judiciais de acordo com o especialista.
“Ele pode formalizar o pedido por escrito e exigir a justificativa técnica da negativa. Se essa justificativa não existir, a lei permite que o condômino procure órgãos públicos ou a via judicial para contestar a decisão do condomínio.”
Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor. Relator da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB – Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)
Nova lei impede condomínios de barrar carregadores em SP
