LEASING FINANCEIRO | Nova Contabilização muda o Balanço das Locadoras (parte 2)
O novo formato para contabilização do Leasing requer especial atenção da contabilidade das locadoras quando da apropriação dos contratos e principalmente na hora de apuração do Lucro Real.
 
Uma vez que o Leasing Financeiro “fica com a cara” do CDC, é importante saber que nada mudou no tocante a dedutibilidade fiscal do arrendamento, ou seja, contraprestação continua sendo dedutível na hora de se apurar o Lucro Real e o residual também se mantém como indedutível.
 
“Indo direto ao Ponto”… fica assim.
 
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No e-LALUR e no e-LACS:
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| Lucro Antes da Contribuição Social | R$ 500.000,00 | 
Adições:
| Despesas de Depreciação de Arrendamento Mercantil do Período | R$ 4.537,50 | 
| Despesas de Encargos de Leasing Financeiro no Período | R$ 4.000,00 | 
Deduções:
| Contraprestações pagas no período | R$ 20.667,00 | 
| (=) LUCRO REAL | R$ 498.883,00 | 
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Quando a contabilidade demonstra o Leasing “com cara de CDC”, o Balanço da locadora passa a contemplar encargos com depreciação e também juros sobre os contratos e por outro lado não lança mais as contraprestações para o resultado como despesas. Porém, para fins fiscais, isto tudo precisa ser “anulado” voltando “à moda antiga”. O resultado disto é o “estorno” no LALUR das despesas com depreciação+juros(ADIÇÃO ao Lucro Real) e também o reconhecimento das contraprestações pagas(EXCLUSÃO ao Lucro Real).
 
Se isto não estiver sendo feito sua locadora corre sérios riscos por estar apurando um resultado contábil maior resultando em mais impostos a pagar.
 
Fonte: http://www.afixcode.com.br/leasing-financeiro-lei-12-973/
 
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