Agente de trânsito poderá portar arma
Possibilidade foi aberta por Emenda Constitucional que facilita alteração no Estatuto do Desarmamento.
Uma emenda constitucional pode abrir brecha para que agentes de trânsito municipais e estaduais andem armados. Mês passado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 82, que incluiu a categoria no artigo da Constituição que trata do sistema de segurança pública. Essa medida tende a facilitar uma eventual alteração do Estatuto do Desarmamento para permitir que os agentes de trânsito tenham porte de arma.
Ainda segundo a emenda, os órgãos de segurança viária tratarão da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar à população melhor mobilidade urbana. Pelo texto aprovado, os agentes serão responsáveis pela segurança nas vias e não mais somente pela ordenação do trânsito. No entanto, o assunto precisa de leis complementares para ser regulamentado. Hoje, os agentes têm poder de polícia administrativa – ou seja, podem multar.
O tema gera discussão dentro da própria categoria. Para o presidente do Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba, Antônio Coelho, a possibilidade de portar arma significa segurança para os profissionais. “Ao abordar um veículo, o agente não sabe quem vai encontrar, se o condutor é um criminoso ou não.” Coelho relata casos de agentes que, ao realizarem investidas e patrulhas, foram intimidados por pessoas que diziam possuir armamento. “A arma tem efeito psicológico, pois impõe respeito e certamente diminuirá o nível de desacato.”
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (SindiUrbano-PR), Valdir Mestriner, acredita que os agentes de trânsito não necessitam andar armados. “Para isso acontecer ainda precisaria de uma lei específica. Com a decisão de colocar o agente de trânsito no rol da segurança pública abre-se essa possibilidade. Mas somos contrários ao porte de arma. Mesmo porque se corre o risco de um agente perder a cabeça e fazer uma besteira.”
Mestriner vê com bons olhos o fato de os agentes de trânsito serem reconhecidos como integrantes da segurança pública. “Reforça as ações e o poder fiscalizatório do agente. Mas, nossa arma coercitiva deve ser a multa”, reforça.
Setran
Para o advogado da Secretaria de Trânsito de Curitiba, Miguel Kalabaide, a promulgação da emenda não confere automaticamente o direito ao porte de arma. “Mesmo porque os agentes de trânsito não estão no rol do artigo 6.º do Estatuto do Desarmamento”, explica. O artigo determina quais funções e cargos têm direito ao porte de arma. “O cargo de agente de trânsito já tinha sido previsto no Código de Trânsito Brasileiro de 1997. Basicamente, o que a emenda fez foi colocar essa atividade dentro da segurança pública.”
Riscos
Especialistas apontam perigo e falta de preparo
Mesmo que o porte de arma para agentes de trânsito ainda dependa de leis complementares, a simples possibilidade é tratada como um erro por especialistas. O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR, Marcelo Araújo, afirma que a ideia é uma loucura. “Segurança pública é muito mais perigoso que cuidar do trânsito”, diz. Para que o agente pudesse portar arma, seria preciso treinamentos, aulas práticas e muito preparo. Segundo ele, o agente de trânsito a priori não está monitorando bandidos. “O agente atua com eventuais infratores e não com criminosos. Não precisa de arma de fogo.” Araújo também chama atenção para que o agente de trânsito é um civil que nunca foi preparado para cuidar de segurança pública. O sociólogo especialista em segurança pública Lindomar Bonetti também não concorda com o porte arma. “O agente não atua em áreas de confronto. Arma é completamente dispensável. Ele tem o poder é de multar. Quando é uma ação que necessita de força armada a PM é que deve acompanhar.”
Poder de polícia
O Senado aprovou no mês passado outro projeto polêmico. O Estatuto Geral das Guardas Municipais, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), determina que a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo a nova lei, os guardas municipais não vão atuar apenas na segurança patrimonial, mas também no patrulhamento preventivo e os autoriza a “fazer uso da força”. Até então, não existiam regras sobre o uso de armas pelas guardas.
Fonte: Gazeta do Povo