Coluna do Marcelo Araújo: ‘Lava Jato no Denatran, pode?’
A Operação Lava Jato que começou de forma tímida e singela num posto de gasolina de Brasília, o Posto da Torre. Por coincidência não oferece lavagem de carros, mas possui uma lavanderia de roupas. Ninguém apostaria que chegou onde está, mas agora ninguém duvida onde pode chegar. O trânsito nos remete ao Contran e Denatran.
Em 2003 houve uma reforma ministerial no primeiro governo Lula, momento que foi criado o Ministério das Cidades que assumiu os órgãos citados que até então integravam o Ministério da Justiça. Dois ex-ministros das Cidades, Mario Negromonte e Aguinaldo Ribeiro estão entre os investigados. Eu não duvido, ou melhor, eu não tenho dúvida que a investigação baterá nas portas do Contran e Denatran.
Contran (órgão normativo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito) e Denatran (órgão executivo máximo do SNT) fazem parte do Poder Executivo Federal, mas na matéria trânsito ostentam mais poder que o Poder Legislativo em relação à imposição de normas e obrigações que são impostos aos cidadãos como consumidores finais. O Contran ‘legisla’ por meio de Resoluções, que são atos normativos decorrentes da decisão de um colegiado (o Conselho Nacional de Trânsito) que é formado por representantes de diversos ministérios, mas repetimos, do Poder Executivo.
O Presidente do Contran (que é o Ministro das Cidades ou seu representante) também acumula a Diretoria Geral do Denatran tem uma prerrogativa de editar ‘DELIBERAÇÕES’ que são atos normativos individuais que têm força de Resolução. Ou em palavras simples: viram Lei, cuja desobediência implica em infração. O mais interessante é que o Contran e o Denatran se utilizam do argumento quase inatacável para legitimar suas decisões e imposições: a segurança de trânsito e preservação da vida.
Uma sutil demonstração da dimensão desse poder são a obrigatoriedade do Air Bag e do ABS nos veículos novos. O Air Bag decorre de alteração da Lei cujas discussões foram submetidas ao Congresso e Senado, culminando na alteração do Art. 105 do Código de Trânsito (Lei 11.910/09).
Em compensação o ABS, que evita o travamento dos freios, foi imposto por Resolução do Contran. O melhor de tudo é que as obrigações impostas não precisam ser licitadas pois implicam em obrigações ao cidadão.
O exemplo mais recente está sendo o extintor de incêndio ABC, cuja exigência já não será no dia da mentira e sim ficará para julho. Como consequência seu preço já triplicou desde o ano passado. Na história já temos os simuladores, as faixas refletivas entre outros vários exemplos.
Aliás do ano 2000 quando as faixas refletivas em caminhões passaram a ser exigidas e havia apenas um fornecedor. Extraímos o comentário do então vice-presidente da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas, Geraldo Vianna, na Gazeta Mercantil de 01/08/2000 – ‘Interesses econômicos estiveram e estarão associados a todas as questões que envolvem segurança’.
De multa eu entendo!
*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.
Fonte: ESMAELMORAIS.COM.BR