Fim da obrigatoriedade de Registro na Polícia Civil (Decreto 62903 SP)
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, 31 de outubro de 2017, novo Decreto que modifica a redação do Decreto 59.218 de 22 de maio de 2013, que diz respeito à obrigatoriedade de registro junto à Polícia Civil do Estado de São Paulo de alguns produtos controlados.
De acordo com a nova redação não é mais obrigatório o registro da blindagem de veículo junto à Polícia Civil e desta forma entendemos que não se faz mais necessário o porte do registro pelo proprietário do veículo blindado (popular “Carteirinha da Polícia Civil”).
A seguir divulgamos na íntegra a redação do Novo Decreto…
DECRETO Nº 62.903, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – as alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 12 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, com a redação dada pelo Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) registrar estandes de tiro e coletes balísticos, bem como autorizar e realizar as suas transferências;
b) por meio da Equipe de Autorizações, expedir autorização para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017.
Fonte: Portal Blindados