MG adotará a Lei do Desmonte
Em diferentes regiões de Belo Horizonte, as avenidas Pedro II, Vilarinho e Nélio Cerqueira têm em comum o fato de serem conhecidas como locais de venda de peças automotivas. Mas, junto com a fama, elas carregam também um estigma nada positivo: o de serem locais de desmanche de veículos roubados. Isso, porém, pode acabar a partir do ano que vem com a implantação do sistema de comercialização de peças de veículos prevista pela Lei 12.977/2014, mais conhecida como Lei do Desmonte, que será implantada no Estado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Com a aplicação da norma, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2014, a Polícia Civil espera reduzir em cerca de 25% o número de roubos e furtos de veículos no Estado. Isso porque todas as peças vendidas nesses estabelecimentos terão que ser identificadas por uma etiqueta que terá dados de seu histórico, que poderão ser acessados eletronicamente em um sistema do Detran-MG.
“Hoje, infelizmente, não temos como fiscalizar a procedência das peças usadas que são revendidas nas oficinas. Com a implantação do sistema, será possível rastrear a origem de cada uma delas, gerando, assim, um impacto na redução da criminalidade”, afirmou o delegado titular da Coordenação de Operações Policiais do Detran, Adriano Assunção.
Nesta terça, o Detran-MG realizou na capital o primeiro encontro com lojistas e empresários para sanar dúvidas do novo processo, que tem previsão de ser adotado em março de 2016. “Vamos realizar outros encontros em todo o Estado. No fim do primeiro trimestre, iniciaremos o cadastramento dessas peças e dos comerciantes”, disse o delegado.
Após o cadastramento, a Polícia Civil promete intensificar a fiscalização no comércio desses produtos. Quem estiver na ilegalidade pode receber multas que variam de R$ 2.000 a R$ 8.000 e, até mesmo, sofrer prisão por receptação. “O Detran-MG está se preparando para realizar essas fiscalizações, assim como os comerciantes estão se adequando. Quem estiver irregular sofrerá as consequências”, enfatizou Assunção.
Reciclagem. Pela lei, peças de segurança dos veículos, como airbags, freios e cintos de segurança, não poderão ser revendidas. O destino dessas mercadorias, segundo Detran-MG, será a reciclagem. “Todos esses produtos voltados à segurança veicular não poderão voltar ao comércio após o desmonte”, explicou o delegado.
Para comerciantes presentes ao encontro, a norma é vista com bons olhos. “A gente espera que, com a nova lei, esses produtos frutos de roubo e de outras fontes irregulares sejam excluídos do mercado. Mas, para isso, a gente vai ter que ter uma fiscalização grande. Nas lojas físicas e online também”, afirmou o lojista Alexandre José Gonçalves.
Com o sistema virtual, o comerciante, obrigatoriamente, deverá cadastrar e indicar um responsável técnico da oficina para atestar a qualidade e a procedência daquela peça. “É importante ressaltar que, para desmontar um veículo, ele precisa ter recebido baixa do Detran. Os veículos adquiridos em leilão deverão ser cadastrados nesse sistema”.
O que prevê a Lei 12.977/2014
A empresa. Precisa possuir alvará de funcionamento. Deverá emitir nota fiscal de entrada do veículo e comunicar sobre a desmontagem e a inutilização dele ao órgão de trânsito do Estado.
O veículo. Só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É permitido. Realizar reparos ou pintura para adequação das peças às condições necessárias para reutilização.
É proibido. Comercializar qualquer tipo ou conjunto de peças novas pela empresa de desmontagem.
Atenção. As peças comercializadas devem conter informações suficientes sobre sua procedência, assim como sobre as condições do produto.
Punições Se a empresa que vende peças acumular multas que somam mais de R$ 20 mil, ficará proibida de receber veículos e partes deles para desmontagem por um período. Se cometer qualquer infração durante a suspensão, poderá ser interditada e/ou ter o registro cassado.
Capital tem 17 roubos por dia
Em Belo Horizonte, segundo dados divulgados pela Polícia Civil, a média de roubos e furtos de veículos é de 17 por dia em 2015. Ao todo, somente neste ano, foram contabilizados 5.954 casos. O número é menor que o registrado no mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 7.165 crimes do tipo.
“Essa redução é o resultado de um planejamento estratégico da Polícia Civil, que descentralizou as ocorrências da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para outras delegacias, permitindo traçar um plano de investigação específico para cada região. Também conseguimos prender os principais receptadores. Com a regulamentação da nova lei, iremos intensificar ainda mais”, promete o delegado Adriano Assunção.
Somente em 2015, a Polícia Civil afirma ter realizado 105 operações em Belo Horizonte, na região metropolitana e no interior para desarticular quadrilhas de roubo e receptação de veículos roubados.
Por Jhonny Cazetta, do O Tempo.