Moto entre as filas
Na visão do motorista de veículo com quatro ou mais rodas o motociclista que passa entre as filas está desobedecendo regras de circulação porque deveria ocupar o espaço de um automóvel, além da imprudência e do risco. Já o motociclista se vê de posse de um veículo cujas dimensões o tornam imune aos engarrafamentos e o espaço disponível entre as filas permitem aumentar consideravelmente sua velocidade média nas cidades, além da lógica que se ele passar a ocupar o centro de uma faixa de trânsito, provavelmente serão os veículos de quatro rodas que passarão ao seu lado sobre a faixa divisória, ou seja, uma inversão de papéis.
Com relação à desobediência de regras por condutores de veículos de duas rodas ao passar entre filas, primeiramente cabe lembrar que havia no projeto do Código de Trânsito um dispositivo que proibia o condutor de tais veículos a passar entre veículos de filas adjacentes, assim como entre a fila adjacente e a calçada. Tal dispositivo foi vetado justamente pela razão das características e dimensões do veículo, sendo que elas é que permitem uma melhor mobilidade nas concentrações de outros veículos. Novamente a questão está em discussão para mudança do Código de Trânsito.
A dúvida que prevalece é se por haver faixa divisória de pistas, o motociclista estaria irregular por circular sobre ela, ou entre duas. As faixas brancas divisórias de pista indicam que o fluxo segue num mesmo sentido de circulação, e se tal pintura for descontínua significa não haver óbice na troca das faixas, sem que seja estabelecida a quantidade de vezes que se pode fazer isso. Ou seja, não há como autuar um condutor, mesmo de veículo de mais de duas rodas, por circular entre faixas descontínuas ou mesmo sobre elas. Já se a faixa branca é continua, associada à placa de regulamentação R-8 (Proibida Troca de Faixa de Circulação) impede que se mude de faixa ou mesmo que um veículo de mais de duas rodas ocupe duas faixas simultaneamente. Quanto à distância lateral de segurança, não há uma medida ou distância estabelecida objetivamente, portanto, seria subjetivo esse critério, somado ao fato que o veto teria sido a forma do legislador acolher a passagem das motos entre veículos.
No caso das motocicletas, mesmo que haja faixa branca contínua (mesmo sentido e proibida mudança de faixas) haveria certa dificuldade em enquadrar os veículos de duas rodas nessa infração, pois, diferentemente dos veículos com mais rodas ele não ocupará duas faixas simultaneamente, e estando exatamente sobre a faixa (como num jogo de tênis ou vôlei) não estará fora da faixa. Lembramos aos condutores e passageiros de veículos de quatro ou mais rodas que cabe a eles a cautela na abertura das portas, e aos motociclistas que ao colidirem com espelhos retrovisores caberia a reparação do dano. Somado a tudo o que foi dito fica a pergunta: se as motos ocuparem o espaço de um carro ao lado de outra, não haverá um carro que passará no corredor formado por elas?
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR
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