Caoa Chery faz recall do Arrizo 5 por falha no marcador de combustível
A Caoa orienta os proprietários a evitarem trafegar com nível de combustível abaixo de meio tanque até que o reparo seja efetuado
O Caoa Chery Arrizo 5 está envolvido em um recall por causa de um possível defeito no marcador do nível de combustível. O chamado abrange 2.898 unidades do sedã chinês fabricadas entre 2018 e 2019.
De acordo com informações da Caoa Chery, o defeito ocorre de forma esporádica. Nos Arrizo 5 afetados, o indicador do nível de combustível pode não marcar a quantidade real de gasolina disponível no tanque.
Isso pode confundir o motorista e levá-lo a acreditar que há mais combustível no tanque que a realidade. Se isso acontecer e o carro não for reabastecimento, o motor poderá “apagar”‘, com risco de acidente.
Enquanto o veículo não for levado à oficina, a Caoa Chery recomenda aos proprietários que evitem trafegar com menos de meio tanque de combustível.
Recall envolve 2.898 Arrizo 5
No total, o recall envolve 2.898 unidades do Arrizo 5 vendidas no Brasil. Os sedãs afetados têm motor 1.5 turbo a gasolina. Os veículos foram fabricados entre 24/10/2018 a 13/12/2019. Os números de chassis (não sequenciais) vão de 98RDC21B0KA006873 a 98RDC21BXLA007065
Os proprietários dos veículos convocados deverão agendar o serviço por meio do telefone 0800 772 4379. A ligação é grátis.
O serviço consiste na atualização do software do módulo de controle do painel de combustível. O tempo médio estimado para a realização do reparo é de 24 minutos.
Recall é direito do consumidor
A realização de reparos sem custo em produtos defeituosos é um direito do consumidor. De acordo com informações do Procon-SP, é muito importante que o consumidor atenda o chamado feito pela fabricante.
O consumidor também deve exigir e guardar o comprovante de que o reparo foi realizado. Ao revender o veículo, esse documento deverá ser entregue ao novo proprietário.
Desde março de 2011, as informações referentes às campanhas de recall que não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, deverão constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. É isso que determina a portaria conjunta nº 69 do Ministério da Justiça e Denatran.
O consumidor que tenha sofrido algum dano por causa de defeito em qualquer produto poderá recorrer à Judiciário. É possível pleitear o ressarcimento de eventuais despesas, bem como indenização por danos morais e materiais.
FONTE: Jornal do Carro – Estadão