CONVÊNIO-CONFAZ | Locadoras de Todo País pagarão ICMS se Venderem Veículos antes de 360 dias

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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicou o Convênio ICMS n° 135/2014, que altera o Convênio ICMS 64/2006, que estabelece a operação de venda de veículo realizada para pessoa jurídica das seguintes atividades:
(i) produtor agropecuário (somente pessoa jurídica);
(ii) locação de veículos;
(iii) arrendamento mercantil (Leasing)
De acordo com a alteração, o prazo anterior que era de 180 dias (6 meses), passou a ser de 360 dias (um ano). Salientamos que conforme determinado no convênio, esta alteração entrou em vigor desde o dia 01/02/2015.
A alteração do referido convênio também consiste na obrigatoriamente da mensagem descrita abaixo, que deverá ser destacada pelos concessionários na NFe, no campo “Informações Complementares” de venda (direta):
“Ocorrendo alienação do veículo antes de ___/____/____ (data correspondente ao último dia do décimo segundo mês posterior à emissão do respectivo documento fiscal) deverá ser recolhido o ICMS com base no Convênio ICMS 64/06, cujo preço de venda sugerido ao público é de R$ (consignar o preço sugerido ao público para o veículo).”
Conforme a determinação do CONFAZ, caberá à locadora efetuar os devidos recolhimentos de impostos, caso haja a transferência em prazo inferior a 12 meses, junto aos órgãos estaduais responsáveis.
 
Fonte: https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2014/cv135_14.htm

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