Fatura de Reembolso de Despesas | Deve ou Não incidir tributos

direto

Vez por outra há o questionamento se as despesas repassadas ao cliente por meio de “Notas de Débito” ou mesmo “Faturas de Locação”, devem ou não ser tributadas. Uma boa definição sobre o que é faturamento e o que são os reembolsos é esta.
 
“Quando a despesa reembolsada se deu por conta e ordem de terceiros, sem qualquer relação direta com a atividade-fim da empresa, será mera entrada de valores na contabilidade da empresa, jamais podendo ser considerada receita, uma vez que não integrou o patrimônio da empresa, não podendo, assim, incidir o ISS, o PIS e a COFINS”
 
Despesas como multas de transito, refeições e despesas em viagens por ordem do cliente, reparos de manutenção & pintura e outros gastos não ligados à locação do veículo, NÃO DEVEM COMPOR BASE de CÁLCULO para PIS/COFINS/ISS e outros tributos incidentes sobre o faturamento.
 
É importante entender que as despesas repassadas/reembolsadas ficarão de fora dos tributos quando não se relacionarem à atividade fim que é a locação. Isto quer dizer que, se por um acaso sua locadora efetuar uma sublocação de carro ou mesmo, subcontratar um motorista e depois emitir Nota de Débito ou mesmo dentro da Fatura de Locação e deixar isto de fora dos impostos, estará sim cometendo um equivoco fiscal, haja vista que locação de veículos com ou sem motorista é atividade fim da locadora e, portanto tudo relacionado a isto deverá ser oferecido à tributação.
 
Entendemos também que um possível custo administrativo embutido nos repasses como “cobranças à maior”, deveria sim ser tributado como “Serviços Prestados”. Somente um trabalho profundo executado por um auditor fiscal é que iria detectar isto, mas de uma forma ou de outra são valores irrisórios para fins fiscais.
 
 
Fonte: http://www.edisonsiqueira.com.br/site/areas-atuacao-detalhes.php?id=54
 
Sem título-1
Realize uma consulta gratuita e conheça nossos serviços:
 
Contato: Paulo Henrique | [email protected] |
telefone: (11)3101-7931 | skype: auditconsult | www.auditconsult.com.br |
 
“AUDIT Consult está há mais de 20 anos no segmento das locadoras trazendo soluções personalizadas em: Contabilidade Gerencial, Assessoria Fiscal, Planejamento Tributário, Auditoria & Consultoria. Atende diversas locadoras e já atuou em mais de 20 locadoras. A assessoria contábil/tributária do setor requer conhecimentos e vivência específica para assim evitar transtornos com fisco bem como redução tributária.”

plugins premium WordPress
Receba as últimas notícias

Assine a nossa news gratuitamente.
Mantenha-se atualizado com
as notícias mais relevantes diretamente em seu e-mail.