Fiscalização por vídeo: ainda sem previsão legal para vias urbanas
Na cidade de Callao, no Peru, a fiscalização por meio das câmeras é uma medida natural, não havendo questionamentos quanto a sua validade e eficácia. Imagem: divulgação[/caption]
Cidade peruana já conta com detecção de infrações por câmeras desde 2007
A utilização de câmeras de videomonitoramento para controle do trânsito e para aumentar a segurança dos usuários das vias tem conquistado cada vez mais espaço. Em dezembro de 2013 foi aprovada a Resolução nº 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a fiscalização através de câmeras nas rodovias brasileiras e permite a aplicação de multas.
Alocado em um centro de controle, onde são recebidas as imagens dos equipamentos, o policial ou agente de trânsito pode fiscalizar condutas como ultrapassagens e retornos indevidos, tráfego no acostamento e veículos pesados na faixa da esquerda, entre outras infrações comuns em rodovias. Se comparado ao uso de helicópteros, drones e viaturas de monitoramento, a nova medida mostra ser mais abrangente, barata e eficaz.
A resolução apresentada é sucinta e restringe o uso do videomonitoramento apenas ao ambiente rodoviário. Para o especialista em direito de trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo, o mesmo critério deveria ser aplicado às vias urbanas. “Se levarmos em conta que os ’considerandos‘ da resolução são muito mais abrangentes, tratando das vias públicas de maneira geral, suponho que a regulamentação também alcança a atuação dos órgãos e entidades executivos de trânsito nos municípios”, afirma.
Julyver Modesto esclarece que existem quatro requisitos para a validade da multa por infrações de trânsito constatadas por videomonitoramento. A fiscalização deve ser feita pessoalmente pela autoridade de trânsito; a infração deve ser detectada no momento em que ela ocorre, não sendo possível utilizar imagens gravadas para autuações posteriores; no campo de observações do auto de infração deve constar que a conduta foi flagrada através de videomonitoramento; e as vias fiscalizadas devem estar sinalizadas para esse fim.
O especialista observa que não há uma limitação de quais infrações de trânsito podem ser autuadas. “Não foram estabelecidas quaisquer exigências sobre o equipamento utilizado, seja quanto à homologação pelo Inmetro, aferição periódica ou modo de funcionamento. De qualquer forma, a tecnologia permitirá um incremento da segurança viária e fará, com o tempo, que haja uma conscientização coletiva sobre a constância da vigilância do órgão de trânsito”, completa.
Experiência já está consolidada no Peru
A empresa especializada em gestão de trânsito, Perkons, já trabalha com este tipo de fiscalização desde 2007, na concessão que possui na cidade de Callao, segunda maior do Peru.
A fiscalização por meio das câmeras é uma medida natural no país andino, segundo o diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos, e não há questionamentos quanto a sua validade e eficácia. Ele explica que, diferente do Brasil, o registro de infrações pelo policial é feito também com imagens gravadas. Outro aspecto apontado é que a relação de todos os locais monitorados está disponível em uma página na Internet, o que torna a fiscalização ainda mais transparente. “Para não haver quaisquer dúvidas de que os registros das infrações estão sendo feitos pela autoridade de trânsito, há câmeras de circuito interno que mostram a operação dentro do centro de controle”, frisa.
Sistema deve chegar às vias urbanas do Brasil
Ainda não há previsão legal para esse tipo de fiscalização nas vias urbanas, mas Luiz Gustavo Campos acredita que o uso será estendido para as cidades brasileiras. “Com a segurança dos dados e o direito de defesa resguardado ao cidadão que é multado, a opção por esta forma de fiscalização é natural e poderá se tornar uma tendência no Brasil, assim como já é no Peru”, destaca.
O monitoramento aconteceria da mesma maneira, tanto em ruas quanto rodovias, de acordo com Campos. “Apenas poderiam mudar algumas infrações detectadas, que são comuns ao meio rodoviário ou urbano. A eficácia está relaciona ao número de câmeras instaladas e à sua qualidade – se possui alta definição, capacidade de zoom e de cobertura – e à seleção dos pontos monitorados, assim como no efetivo de agentes nos centros de controles”, explica.
Luiz Gustavo entende que para essa ferramenta ganhar força no Brasil e se espalhar pelas cidades deverá haver um amplo processo de comunicação que mostre, de forma transparente, os locais que estão sendo monitorados, que as condutas irregulares serão verificadas e punidas e que apresente os bons resultados da medida em termos de mobilidade e segurança. “Entre os pilares a serem trabalhados para aumentar a segurança está a fiscalização e o país precisa avançar nesse aspecto”, finaliza.
Com informações da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Trânsito