LOCADORAS E DONOS DE CARROS ELÉTRICOS PODEM PERDER BENEFÍCIO DO IPVA REDUZIDO EM SÃO PAULO
Projeto de lei do governador de São Paulo quer “uniformizar” a porcentagem cobrada pelo Estado
No Brasil não existe lei federal que obrigue a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva). Mas vários estados adotam redução parcial ou total do valor. No Estado de São Paulo, os carros não poluentes têm um desconto de até 50% no valor no imposto.
O problema é que o Projeto de Lei 529/2020, do próprio governador de São Paulo, quer acabar com esse benefício. Para ajustar o orçamento, João Doria sugere uma série de cortes, entre eles a “uniformização” da alíquota do IPVA em 4%, percentual já pago por carros a gasolina, flex e diesel.
Além do aumento do imposto para carros elétricos e híbridos, o governo de São Paulo quer acabar com a redução da alíquota do IPVA para veículos destinados à locação. Atualmente essa taxa é de 2% para carros de locadoras.
O projeto de lei também quer redefinir os critérios para isenção de impostos para o público PCD (pessoas com deficiência) e tornar o processo mais rigoroso. O governo estuda uma redução dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Veja o trecho que faz parte do Projeto de Lei na íntegra:
IPVA: uniformizar, em 4% (quatro por cento), a alíquota a ser aplicada para se calcular o valor do imposto, pela revogação da: i) alíquota diferenciada para veículos que utilizam motor especificado para funcionar, exclusivamente, com determinados tipos de combustível;ii) redução de alíquota prevista para veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado; e iii) definição de critérios mais adequados para a isenção para veículo de propriedade de pessoa com deficiência.
ICMS: para que seja possível continuar a gestão responsável, que caracteriza a condução das finanças públicas deste Estado, será necessário fazer uma redução dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A proposta equipara a benefício fiscal, por ter o mesmo efeito, a fixação de alíquota em patamar inferior a 18% (dezoito por cento).
FONTE: REVISTA AUTO ESPORTE