LUCRO REAL | Contabilidade Locadoras: Como Lançar o IPVA

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No momento da compra do carro pode ocorrer a dúvida deste imposto ser ou não registrado como complemento do custo de aquisição do veículo ou como despesa operacional.
 
Segundo o IBRACON-Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, “o custo de um bem do imobilizado compreende o seu preço de compra, inclusive direitos alfandegários e impostos não restituíveis sobre a compra, e quaisquer custos diretamente atribuíveis para alocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido”.
 
O IPVA incide sobre a propriedade, não sobre a compra, portanto, não integra o “preço de compra” do bem. Por outro lado, se considerarmos que esse imposto deve estar pago para que o veículo seja devidamente registrado e licenciado pelo órgão competente, podemos considerá-lo como um gasto necessário para se colocar o veículo em condições “legais” de uso.
 
Todavia, existe uma característica do IPVA que, a nosso ver, dá respaldo técnico à não ativação desse imposto, que é a periodicidade em que ele é devido (anualmente). Ou seja, o imposto pago coloca o veículo em condições legais de uso pelo período de, no máximo, um ano; o IPVA pago no licenciamento de veículo novo é calculado proporcionalmente aos meses do ano em curso, desde a data da compra até 31 de dezembro.
 
Indo direto ao ponto …Recomendamos que o IPVA seja contabilizado como despesa e rateado por 12 meses ou “pró-rata” conforme seu pagamento, considerando o mês de dezembro de cada ano como limite para sua divisão.
 
Fonte: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSBOL&id_edicao=424
 

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