O que é incorporação de ações?
O instrumento jurídico garante que uma empresa assuma o controle das ações de outra, que passa a ser uma subsidiária
- A incorporação de ações garante que todas os papéis de uma empresa (incorporada) sejam adquiridas por outra companhia (incorporadora), que se torna a única acionista após o processo;
- As duas empresas continuam existindo no processo de incorporação de ações, mesmo que uma delas tenha assumido o controle das ações da outra;
- De acordo com a Lei, os acionistas da empresa incorporada receberão as ações que lhes forem de direito da empresa incorporadora, da qual passarão a ser sócios.
Algumas operações no mercado de capitais envolvem a incorporação de ações, como a anunciada na última quarta-feira (23) pelas companhias de locação de veículos Localiza (RENT3) e Unidas (LCAM3). Em casos como este, ao se unirem, uma das empresas detém todas as ações da outra e se torna a única acionista.
O mecanismo está previsto no artigo 252 da Lei 6.404 de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações. Esse instrumento jurídico garante que todas as ações de uma empresa (incorporada) sejam adquiridas por outra companhia (incorporadora), que se torna a única acionista após o processo. Quando isso acontece, a empresa incorporada vira uma companhia subsidiária integral da incorporadora.
Na prática, as empresas costumam fazer esse movimento quando não há intenção de mudar a natureza jurídica das duas, em uma operação mais eficiente e menos burocrática, explica Antonio Colucci, advogado tributarista no Chamon Santana Advogados.
“Numa fusão ou incorporação, uma delas desaparece. Seria muito burocrático ter que substituir todos os instrumentos jurídicos da Unidas, por exemplo, e trocar pelos da Localiza. De certa forma, há uma facilidade em manter as duas empresas existentes”, explica Colucci.
Em um processo de incorporação de sociedades, por outro lado, a empresa incorporadora assume não só as ações mas todo o patrimônio da sua incorporada, que será extinta após finalização da operação.
Para que todas as ações do capital social sejam incorporadas ao patrimônio da outra companhia, é necessário que a operação seja submetida à deliberação da assembleia geral das duas empresas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possui uma instrução (Nº 565, de 15 de junho de 2015) que dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria.
De acordo com o dispositivo, as companhias precisam prestar uma extensa lista de informações aos acionistas com a descrição da operação, incluindo termos e condições, obrigações de indenização, vantagens estratégicas, custos, fatores de risco, entre outros.
A Unidas, por exemplo, informou que, em relação a dividendos, poderá distribuir o valor total de até R$ 425 milhões, que serão pagos em até 90 dias corridos contados da data da consumação da incorporação de ações.
O que muda para os investidores
De acordo com a Lei, os acionistas da empresa incorporada receberão as ações que lhes forem de direito da incorporadora, da qual passarão a ser sócios.
No caso das locadoras de veículos, caso a operação seja de fato aprovada, os acionistas da Unidas receberão 0,44682380 ação ordinária de emissão da Localiza em substituição a cada uma ação ordinária de emissão da Unidas por eles detidas na data de fechamento.
Desta forma, os acionistas da Localiza passariam a deter, em conjunto, 76,85000004% do capital social total e votante da nova empresa e os acionistas da Unidas passariam a deter, em conjunto, 23,14999996%.
“Esse percentual que cada um deve ficar leva em consideração o valor de mercado das duas, que não é um valor contábil. Em seguida, distribui-se entre os sócios das duas empresas a proporção delas. É uma maneira muito eficiente de fazer a junção de dois conglomerados”, afirma Colucci.
A lei também prevê que os sócios dissidentes, tanto da incorporadora como da incorporada, possam se retirar da companhia da qual fazia parte, sendo reembolsados pelas ações.
No caso de credores das companhias, como cada uma delas permanece com os seus patrimônios, as duas devem se responsabilizar pelas suas obrigações, como dívidas com terceiros.