PIS/COFINS | Depreciação Diferenciada da Frota Reduz Impostos

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Você sabia que a legislação do imposto de renda permite a utilização de taxas de depreciação para bens do imobilizado incluindo aí os veículos, em percentuais acima das usuais 20%.ano sendo que tal prática gera economia real no PIS/COFINS de sua locadora?

O RIR-Regulamento do Imposto de Renda disciplina como depreciar os Veículos do Ativo Imobilizado fixando suas taxas e permitindo formas diferentes dependendo do grau de utilização/desgaste destes bens, dê um olhada…

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Regulamento do Imposto de Renda de 1999 – Decreto 3000/99 | Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999

Art. 310. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção de seus rendimentos (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 2º ).

  •  A Secretaria da Receita Federal publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 3º).
  •  No caso de dúvida, o contribuinte ou a autoridade lançadora do imposto poderá pedir perícia do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil recomendados por essas instituições, enquanto os mesmos não forem alterados por decisão administrativa superior ou por sentença judicial, baseadas, igualmente, em laudo técnico idôneo (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 4º).

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Se sua locadora está no Lucro Real o PIS/COFINS deve ser apurado em 9,25% sobre as Receitas Tributáveis (-) Despesas Operacionais dentre elas as depreciações dos veículos. Se formos fazer um cálculo simples sobre a vida útil que um veículo passa pelo Ativo de uma locadora ficaria assim…

DEPRECIAÇÃO NORMAL – TABELA IMPOSTO de RENDA

  • Veículo de R$50.000 vendido depois de 2 anos
  • Depreciação a.a 20% – conforme tabela sugerida pela Receita
  • Cálculo: 50.000 x 40%(2 anos) = 20.000
  • Créditos do PIS/COFINS: 20.000 x 9,25% = 1850(1)

O referido artigo do RIR-Regulamento do Imposto de Renda possibilita utilização de taxas que melhor se adequarem a real utilização dos veículos, desde que haja Laudo embasando isto.

Diferentemente do que “se prega”, este laudo deverá ser assinado por profissional “competente” no ramo e não necessariamente por empresa especializada, por exemplo, um engenheiro mecânico poderia assinar este laudo. Caso haja uma fiscalização e o fisco não aceitar estas provas, este poderá, aí sim, exigir uma perícia do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), órgão do governo especializado no assunto.

Se formos aplicar, por exemplo, uma taxa anual diferenciada em 33,33% teríamos o seguinte…

DEPRECIAÇÃO TAXA DIFERENCIADA – LAUDO PRÓPRIO da LOCADORA

  • Veículo de R$50.000 vendido depois de 2 anos
  • Depreciação a.a 33,33% – conforme laudo interno
  • Cálculo: 50.000 x 66,66%(2 anos) = 33.330
  • Créditos do PIS/COFINS: 33.330 x 9,25% = 3083(2)

O resultado final seria uma economia real de R$1.233(2-1) por carro. Se ampliarmos este ganho para uma locadora com 300 carros, a vantagem real(dinheiro no caixa) seria de R$370.000, multiplicando para 5 anos teríamos R$1.850.000.

Antes de fechar e entregar o seu Balanço, avalie com atenção e compartilhe com seu contador esta possibilidade real de economia, podendo até ser retroagido mediante cautelosa análise.

Fonte:

http://www.blogdaslocadoras.com.br/carros/noticias-de-carros/lucro-real-depreciacao-acelerada-ou-taxas-diferenciadas-sao-permitidas.html

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11892393/artigo-310-do-decreto-n-3000-de-26-de-marco-de-1999

Paulo Henrique é especialista em locadoras de veículos e sócio da  20 anos e associado à STUDIO FISCAL  StudioFiscal  consultoria especializada na recuperação de impostos.

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