Película, funilaria ‘genérica’ e outras formas de perder garantia do carro

Assim como ocorre com os mais variados bens de consumo, os carros também costumam ser cobertos por uma garantia. Além do que estipula o Código de Defesa do Consumidor – prazo de 90 dias após a compra para reclamar sobre problemas em caso de vícios aparentes e 90 dias, mas após a descoberta do problema, no caso de vícios ocultos -, as fabricantes costumam adotar regras específicas.

No Brasil, a média de garantia é de três anos – há casos de fabricantes, como a Hyundai, que dá cinco anos -, mas pode haver coberturas distintas dependendo do componente do carro, como contra corrosão da carroceria e do conjunto motor e câmbio.

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Algumas situações, no entanto, costumam se caracterizar como “pegadinhas” e podem fazer com que o usuário perca a cobertura de fábrica sem sequer imaginar. E várias delas vão além de questões óbvias, como extrapolar o limite de tempo para se fazer uma revisão.

Confira abaixo alguns exemplos.

“Tunar” o carro

Comprou um carro e acha que ele ficaria melhor se a distância pro solo fosse menor? Pois modificar itens como a suspensão do veículo e outros que modifiquem as características originais do carro acarretam na perda da garantia. A lista aqui é ampla e, só para citar alguns exemplos, envolve até mesmo a troca de um filtro de ar por modelos de menor restrição – o que pode ser uma grande dor de cabeça caso sejam detectados problemas no motor. Reprogramar a central eletrônica para fazer o veículo render mais, instalar turbo em motor aspirado ou, ainda, promover modificações como a instalação de kits para que o carro rode com GNV podem resultar na perda de cobertura do motor.

Película da discórdia

Se tem algo sagrado dentro de um carro são as inscrições com o número do chassi. Ela pode constar em várias áreas do carro, como no cofre do motor e no assoalho do veículo. Serve como uma espécie de número de série do carro – algo útil, por exemplo, para identificar veículos que precisam de recall ou, ainda, carros roubados. Enquanto raspar ou adulterar esse número é previsto como crime no Código Penal, uma outra ação bem mais inofensiva pode fazer com que o carro perca a garantia de fábrica. Entre elas remover sua película de proteção. É o que consta no manual dos veículos da Volkswagen, que reforça que a película é uma proteção contra corrosão. Sua retirada, porém, não anula a garantia do veículo como um todo, mas sim contra a corrosão da carroceria.

Acessórios? Só originais

Esse ponto é controverso: se seguidos ao pé da letra, manuais como o dos carros da Chevrolet deixam claro que instalar acessórios no carro que não sejam originais resultam na perda da garantia. A realidade, porém, é um pouco mais permissiva e instalar uma central multimídia, novos alto falantes, um alarme ou películas nos vidros não vão acarretar na perda da garantia. Desde, claro, que a instalação seja feita por profissionais especializados e não envolvam procedimentos que alterem ou danifiquem elementos originais do carro, como o chicote elétrico.

Nada de mexer no hodômetro

Apesar de não ser um indicador exato da saúde de um carro, o hodômetro é capaz de dar uma boa indicação nesse sentido. E, mais do que isso, a quantidade de quilômetros rodados também serve como parâmetro para a troca de componentes do carro, como pneus e óleo, bem como é parâmetro para definir o momento de se fazer revisões. Adulterar o hodômetro é uma das situações nas quais o carro perde completamente a sua garantia caso a fábrica detecte essa mudança. A prática, porém, vai além disso: é considerada como crime de estelionato e, portanto, está sujeita a punições legais.

Funilaria? Só na concessionária

Esse é outro ponto bastante controverso. Se você sofreu um acidente ou, ainda, deu uma leve vacilada e ralou o carro, fazer o conserto fora de uma concessionária pode resultar em perda da garantia contra corrosão do veículo. Manuais dos carros da Volkwagen, por exemplo, citam isso e acrescentam, sem muitos detalhes, que uma das condições para a manutenção dessa garantia – que no caso é de seis anos – é que o reparo seja feito “de imediato”. A parte curiosa disso tudo é que, muitas vezes, as concessionárias acabam encaminhando carros com danos do tipo para oficinas especializadas – e o mesmo vale para seguradoras, que costumam ter uma rede credenciada de oficinas independentes.

Fonte: UOL

 

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