Projetos tentam elevar pena de motorista bêbado envolvido em acidente fatal
Felipe de Oliveira, 30 anos, foi atropelado há três anos e até hoje lida com várias sequelas no corpo. Rodrigo Cópia, 40, viu a sobrinha morrer vítima de um acidente de carro, a irmã morreu um ano depois, segundo ele, por “desgosto” de perder a filha. Como essas, histórias de pessoas vitimadas por motoristas alcoolizados se repetem entre os apoiadores do movimento Não Foi Acidente.
Criado em 2011, o grupo luta pela mudança das regras de trânsito brasileiro e pelo endurecimento das punições de motoristas embriagados envolvidos em acidentes fatais. O movimento está mais perto de alcançar esse objetivo. Na noite desta quarta-feira (23), a Câmara aprovou uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta a penalidade para quem cometer homicídio ao dirigir embriagado. A autora da proposta, a deputada Gorete Pereira (PR-CE), argumenta que a pena máxima de quatro anos para quem comete homicídio culposo na direção, como estabelece a lei em vigor, é muito branda, já que pode ser revertida em serviço comunitário.
A proposta aprovada ontem amplia para quatro a oito anos a pena para motoristas sob efeito de álcool que pratiquem homicídio ao volante. Hoje a punição prevista é de dois a quatro anos, como está no Código de Trânsito. De acordo com a legislação, o infrator ainda sofre suspensão ou proibição do direito de dirigir. O projeto da deputada Gorete Pereira ainda precisa ser aprovado no Senado, onde deve passar pelas comissões de mérito, Constituição e Justiça, e pelo plenário.
Também tramita na Câmara um outro projeto de lei versando sobre o tema, de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP). Após a aprovação de um requerimento nesta quarta, a proposta deve ser discutida na Casa em regime de urgência. O projeto, já aprovado nas comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), pretende impor pena de cinco a oito anos de prisão em caso de homicídio culposo na direção se o condutor estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou outras drogas de efeitos análogos.
“A expectativa é que haja uma emenda que ratifique o texto original, ou seja, tolerância zero e crime de trânsito com cinco a oito anos. Queremos assim como uma forma de [a pena] sair do serviço comunitário e termos ao menos o semiaberto”, explica uma das coordenadoras do Não Foi Acidente, Rosmary Marinho.
Pela regra do Código Penal, penas de até quatro anos devem ser alternativas para réus primários, mas o juiz pode decidir que mesmo penas maiores sejam prestadas de outra forma, como serviços comunitários. Pela proposta, os juízes devem dar especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.
Por Márcio Padrão, do Uol.