Tem lei nova para as oficinas

oficina

 
A profissionalização de qualquer mercado passa necessariamente pelos processos de regularização e fiscalização. São as normas que regulam desde o modo de operação da empresa, passando pelas questões ambientais, até a forma como ela se relaciona com fornecedores, consumidores e até outras empresas.
Para o mercado de reparação automotiva, não é diferente. Nos últimos anos, o setor tem recebido uma série de novas leis e normas – e isso é bom. Demonstra a preocupação em criar padrões e deixar as regras mais claras para todo mundo.
Uma novidade, que começa pelo Estado de São Paulo, é a lei que estabelece um responsável técnico pela oficina e determina qual deve ser a capacitação exigida desse profissional.
Em vez de lamentar essa obrigatoriedade, as oficinas têm motivo para comemorar: com a nova lei, o proprietário de veículo terá a segurança de estar deixando seu bem nas mãos de profissionais que, no mínimo, respondem a alguém tecnicamente habilitado para fazer um reparo correto. Claro que essa capacitação depende também de uma periodicidade de treinamento e atualização desse profissional, de sua facilidade de transmitir conhecimento à sua equipe, entre outros fatores. Mas é um ótimo ponto de partida.
O QUE DIZ A LEI
Trata-se da Lei 15.297, de 10 de janeiro de 2014 (acabou de sair do forno) e “dispõe sobre normas básicas acerca das oficinas mecânicas e estabelecimentos assemelhados que funcionam no Estado de São Paulo”.
Os principais pontos da lei são os seguintes:
 
O MESTRE
As empresas deverão manter um responsável operacional pelos serviços executados nos veículos. Esse profissional deve atender aos requisitos de norma técnica de capacitação expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Se não houver norma para a atividade dele, deve ter passado por 400 horas de treinamento – ou 40 horas, se tiver como comprovar dois anos de experiência no ramo.
 
A EQUIPE
As empresas também deverão manter um ou mais profissionais da equipe que atendam aos mesmos requisitos de capacitação do responsável técnico – norma ABNT ou as horas de treinamento. Além disso, todos os serviços realizados nos veículos deverão atender às normas técnicas publicadas pela ABNT na área de serviços automotivos, assim como observar as especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes de autopeças.
 
O PRAZO
As oficinas terão prazo de um ano para adequação aos dispositivos dessa lei.
 
NÃO DEVE FICAR SÓ EM SP
Embora, de início, seja uma lei específica para o Estado de São Paulo, há uma grande tendência de que as exigências sejam estendidas a outros Estados – assim como tem acontecido com leis anteriores que, dando o pontapé inicial em São Paulo, foram ampliadas para todo o território nacional.
O objetivo maior é a profissionalização do setor, fazendo com que empresas, profissionais e principalmente o consumidor ganhem muito com a qualidade final do serviço. Quanto antes a oficina se adequar, melhor para ela. Melhor para todos.
 
Fonte: CLUBEDASOFICINAS – Emerson Feliciano (matéria originalmente publicada na edição 90 da Revista CESVI)

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