Anac e Ministério dos Transportes explicam novas regras para viagens aéreas, que valerão para passagens compradas a partir de março!
O Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançaram hoje uma campanha para conscientização dos novos deveres e direitos dos passageiros. A iniciativa tem como objetivo esclarecer sobre as mudanças que entram em vigor no dia 14 de março e devem afetar bastante a vida de quem viaja de avião, número que em 2016 chegou a quase 110 milhões de pessoas.
As novas regras só valem para passagens que serão compradas a partir de meia-noite do dia 14 de março. Se você comprou antes disto, o que vale é a regra atual. Confira a seguir as dez principais mudanças:
Bagagem despachada
Esse é sem dúvida o ponto mais polêmico entre as alterações. O argumento apresentado pela agência é que a mudança não representa o fim da bagagem gratuita pelo simples fato de que ela nunca foi gratuita, mas sempre teve o preço incluído no valor da passagem:
Segundo a Anac, com a nova norma as empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para que cada passageiro escolha a que melhor se encaixa no seu perfil. “Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais”, diz o site da campanha.
Vale lembrar que há um projeto de decreto legislativo sendo apreciado no Congresso Federal que proíbe a cobrança da adicional pela bagagem. O projeto ainda será votado pela Câmara dos Deputados.
Bagagem de mão
Com as novas regras, o limite passa dos atuais 5 kg para pelo menos 10kg, sem cobrança adicional. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas.
Taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação
As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que o cliente pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.
Desistência de um voo
O passageiro terá até 24 horas, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do seu voo.
Prazo para reembolso ou estorno da passagem
Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.
Devolução de bagagem extraviada
A bagagem deverá ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para os dois casos.
Indenização no caso de bagagem extraviada
Maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deve ocorrer em até 7 dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para indenizá-lo.
Valor total da passagem
Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Hoje, essas buscas só informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.
Reserva garantida da passagem de volta
Manutenção da passagem de volta, em voos domésticos, caso você perca o trecho de ida. Mas para ter a volta garantida é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. Hoje, você perde automaticamente o voo de volta se não comparecer ao de ida, mesmo sob aviso.
Alteração do nome sem custo
Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.
A Anac tem uma Central de Atendimento, onde é possível esclarecer dúvidas e dar sugestões. Funciona pelo telefone 163, que recebe ligações todos os dias, 24 horas, e oferece atendimento em português, inglês e espanhol. Há um site onde também é possível encontrar mais informações sobre a mudança.
Quer saber mais sobre as normas? Acesse também o Perguntas e Respostas!
Fonte: Melhores Destinos