Projeto cria aplicativo ”CPV” que poderá ser utilizado no mercado de seguros
O sistema Condutor Provisório de Veículo – CPV consiste em alimentar as bases do Denatran para que todos e quaisquer condutores ou veículos em circulação tenham a identificação imediata de eventual infração ou crime de trânsito.
O deputado Márcio Labre (PSL/RJ) apresentou projeto de lei que prevê a criação do aplicativo Condutor Provisório de Veículo (CPV) a ser gerenciado e disponibilizado pela autoridade nacional de trânsito (Denatran), para utilização por empresas de diferentes segmentos, incluindo do mercado de seguros.
De acordo com a proposta, o CPV possibilitará a inclusão e/ou remoção provisória, em tempo real, junto às bases Denatran/Renavan, dos dados do condutor durante o período de utilização de veículo automotor de propriedade de terceiros, para fins de identificação e notificação de eventuais infrações e/ou crimes de trânsito, por ele cometido.
O sistema CPV consiste em alimentar as bases do Denatran para que todos e quaisquer condutores ou veículos em circulação tenham a identificação imediata de eventual infração ou crime de trânsito, possibilitando o cruzamento automático desses dados, permitindo que sejam atribuídas diretamente ao prontuário do condutor as devidas responsabilidades.
A proposta faculta ao poder público, representado pela Autoridade Nacional de Trânsito, a decisão de desenvolver o sistema e oferecê-lo ao mercado como serviço de utilidade pública, sem fins lucrativos, ou contratar por meio de processo licitatório empresa que o desenvolva e distribua comercialmente, desde que respeitadas às regras que serão estabelecidas.
Além disso, o texto estabelece que o CPV deverá ser desenvolvido para todas as plataformas e sistemas operacionais de celulares e computadores, comercializados em território nacional. E oferecido de forma gratuita para as pessoas físicas, podendo haver cobrança pelos serviços, se utilizados por pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica, que “tenham atividade lucrativa com a comercialização de serviços de locação, seguros, transportes em geral”.
O CPV funcionará por meio de cadastramento de usuários, que serão divididos em cinco categorias:
Pessoa física condutor habilitado; Pessoa física condutor habilitado e proprietário de veículo; Pessoa Jurídica proprietária de veículos e frotista; Pessoa Jurídica proprietária de veículos e locadora; e Órgãos de Governos proprietário ou locatário de veículos.
Todas essas categorias de cadastro terão direito a login e senha.
A operação do sistema consistirá em informar às bases do Denatran/ Renavan que o condutor, a partir da data, hora e local, passa ter a responsabilidade sobre determinado veículo. A validação da operação só será efetivada mediante autenticação das partes envolvidas (condutor e proprietário), de acordo com as tecnologias de segurança disponíveis no mercado, entre as quais biometria, certificação digital ou senha, a critério do desenvolvedor.
Uma vez validada a operação no CPV, todas as ocorrências envolvendo o veículo, durante o período de utilização, serão atribuídas ao condutor provisório, tais como, anotação em seu prontuário, autuação de infração, notificação de penalidade, convocação pela autoridade policial, citação judicial, entre outras medidas cabíveis.
O CPV, por ser um aplicativo homologado pelo poder público, substituirá as autuações de infração e notificações de penalidades, que antes eram enviadas por meio físico (papel), para aqueles que aderirem ao sistema.
Contudo o aplicativo não excluirá a possibilidade de o condutor ir pessoalmente aos órgãos de trânsitos responsáveis para solucionar suas demandas. No próprio CPV haverá um mecanismo de notificação digital, o qual será informado todas as notificações/infrações e outras informações sobre o veículo/usuário, o qual terá valor e fé pública.
Fonte: segs.com.br