Projeto prevê emplacamento de veículos de locadoras
O deputado Amaro Neto (PMB) é autor do Projeto de Lei (PL) 10/2016, que estabelece a obrigatoriedade de serem emplacados no Estado todos os veículos utilizados pelas empresas prestadoras de serviços contratadas pelos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional e pelos poderes Legislativo e Judiciário.
Segundo a proposta, as locadoras de veículos deverão ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Espírito Santo e o emplacamento deverá ser comprovado anualmente durante a vigência do respectivo contrato. O não cumprimento da norma será considerado crime de responsabilidade fiscal.
De acordo com a matéria, as empresas que forem contratadas antes da vigência da lei terão o prazo de 180 dias para adequação. O descumprimento da legislação acarretará à empresa infratora multa mensal no valor de 1% do valor do contrato. O montante arrecadado com as punições será incorporado ao caixa do Estado, devendo ser aplicado nas áreas da educação, saúde, segurança pública e na fiscalização da lei.
Amaro argumenta que as empresas locadoras de veículos possuem frotas com carros emplacados em outros Estados para pagar um valor menor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas que a prática foi considerada crime tributário pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“De acordo com o ministro Nilson Naves, ao utilizar um veículo em um Estado diferente daquele cuja empresa recolhe o imposto, com o intuito de baratear o tributo, caracteriza crime contra a ordem tributária”, disse Amaro na justificativa da matéria.
Andamento
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária da última terça-feira (3) e foi devolvida ao autor por ser considerada inconstitucional e por invadir a competência privativa de outros poderes. O autor, entretanto, recorreu da decisão e agora o recurso será analisado pela Comissão de Justiça, que poderá deferir ou não o pedido.
O parecer da Comissão de Justiça será, depois, levado à análise do Plenário, que é soberano na decisão quanto ao arquivamento ou continuidade de tramitação da matéria.
Gleyson Tete/Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)