Prorrogado o prazo para adesão ao programa especial de Parcelamento – PEP do ICMS DE São Paulo
O Governador Geraldo Alckmin, por meio do Decreto nº 60.599/2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2014 e em observância ao Convênio ICMS 59/2014, prorrogou o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Débitos do Estado de São Paulo (PEP do ICMS).
Dessa forma, o contribuinte tem até o dia 29/08/2014 para realizar a adesão ao parcelamento para quitação de seus débitos.
Por meio da Resolução Conjunta SF/PGE nº 03/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 05/07/2014, foi alterada também a regra para inclusão de débitos dos Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que não possuem senha para o Posto Fiscal Eletrônico – PFE e para aqueles contribuintes que ainda não estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
Pela nova redação do §1º do art. 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 01/2014, estes contribuintes deverão solicitar seu acesso ao Posto Fiscal Eletrônico até o dia 14/08/2014, de forma que seu pedido seja atendido no prazo de 15 (quinze) dias e posteriormente acessem o sistema do PEP do ICMS (www.pepdoicms.sp.gov.br) e procedam com a adesão no referido programa de parcelamento.
Outra alteração promovida pela mencionada Resolução Conjunta nº 03/2014 foi a alteração do prazo para solicitação de inclusão dos débitos oriundos de saldos remanescentes de parcelamentos ordinários. Pela atual redação do artigo 3º, o contribuinte deverá solicitar a inclusão destes débitos no sistema do PEP até o dia 15/08/2014, afim de que estejam disponíveis ao contribuinte para inclusão.
Com isso, o Escritório Benício Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.
Área: Consultivo Tributário
Autor: Renato Sales dos Santos
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