Quando alugo carro com motorista devo reter 11% de INSS sobre todo o faturamento?

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Indo direto ao ponto … DEPENDE!!
**INSS 11% SOMENTE é DEVIDO SOBRE A MÃO DE OBRA do MOTORISTA** desde que conste em contrato o valor do fornecimento em separado do motorista.
 
Quando não houver discriminação separadamente em contrato mencionando-se quanto é serviço/mão de obra e quanto é locação, neste caso haverá retenção de 50% sobre o total da NF(incluindo a locação).
 
Note que é muito importante que conste em contrato o valor da mão de obra para que, além da incidência correta dos 11% somente sobre a mão de obra, não haja risco de se tributar INSS sobre 50% do TOTAL da NOTA FISCAL + FATURA de LOCAÇÃO.
 
Importante também frisar que a mão de obra deve ser faturada em separado COM EMISSÃO NORMAL de NOTA FISCAL de SERVIÇOS sendo DEVIDO INCLUSIVO o ISS. A Fatura de Locação será emitida para a Locação dos Veículos ou seja, emita 2 documentos fiscais.
 
Fundamento Legal: http://contabilidadetributariafiscal.blogspot.com.br/2008/10/inss-aplicao-de-reteno-na-fonte-pj.html
 


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