“Se as locadoras não precisam de nota fiscal então qual documento legal elas precisam usar?”

nota

 
As locadoras devem usar a “FATURA de LOCAÇÃO” que é um documento “livre” sem a necessidade de autorização fiscal. Há também as “NOTAS de DÉBITO”, mas alguns clientes olham de “cara feia” quando as recebem e também há uma certa dificuldade quando do envio para protesto ou cobrança judicial.
 
A Lei Complementar Federal 116/03, passou a tratar a locação como não sendo serviço e assim não há a exigência de emissão da notas fiscais para as locações. Lembre que os serviços de motorista devem sim ser faturados com a emissão de nota fiscal de serviços “normal” separada da locação.
 

**MODELO de FATURA de LOCAÇÃO**

 
fatura
Fonte: AUDIT Consult
“AUDIT Consult está há mais de 20 anos no segmento das locadoras trazendo soluções personalizadas em: Contabilidade Gerencial, Assessoria Fiscal, Planejamento Tributário, Auditoria & Consultoria. Atende diversas locadoras e já atuou em mais de 20 locadoras. A assessoria contábil/tributária do setor requer conhecimentos e vivência específica para assim evitar transtornos com fisco bem como redução tributária.”

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