ABLA orienta sobre liberação de venda de veículos sinistrados

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As locadoras associadas da ABLA cumprem rigorosamente os acordos firmados com as montadoras, a respeito dos prazos para revenderem os automóveis da frota, após já terem sido utilizados para os fins de locação.
Porém, o que fazer em situações atípicas, nas quais o veículo sofre um sinistro de grande monta, ou mesmo um acidente que cause a perda total? Veículos nestas condições, que não mais têm como serem recolocados na frota da empresa locadora, precisam de uma liberação para serem imediatamente vendidos.
Assim, entre as dúvidas que podem surgir no dia a dia da operação de uma empresa de locação de automóveis, está exatamente aquela referente ao procedimento correto para a obtenção desta liberação de venda, antes do prazo estipulado pelas montadoras.
No caso, toda a documentação referente aos veículos sinistrados, assim como a documentação referente ao sinistro propriamente dito (boletim de ocorrência) deve ser encaminhada e protocolada para a concessionária na qual a locadora efetuou a compra. A concessionária, por sua vez, é quem deverá se encarregar de acionar a montadora, no sentido de solicitar a liberação de venda antes do prazo acordado, em função do veículo ter sido sinistrado em grande monta.
Ao adotar esse procedimento básico e, se mesmo assim tiver dificuldades eventuais junto à concessionária e/ou montadora, as locadoras associadas à ABLA ainda tem o benefício de poderem contar com o apoio e orientação direta da associação, que poderá auxiliar na solução dos entraves, o quanto antes.
Fonte: ABLA

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