Liminar libera veículos de outras cidades para atuar com compartilhamento de viagens em SP
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em favor de um sindicato de locadoras de automóveis pode abrir precedente para que veículos emplacados em outras cidades do país sejam usados no atendimento, na capital paulista, de usuários de aplicativos de compartilhamento de viagens, como UBER, Cabify, 99pop, entre outros. A decisão, proferida em meados de janeiro, por ora, beneficia apenas motoristas que utilizam veículos das cerca de 3 mil empresas filiadas à entidade. Porém, abre precedente para que outras ações do gênero recebam o mesmo veredicto.
A restrição ao uso de veículos emplacados para o exercício da atividade em São Paulo é prevista pelo Decreto Municipal 56.981, de 10 de maio de 2016 e pela Resolução nº 16, de 11/07/2017 do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV. Porém, em sua decisão, a juíza Liliane Keyko Hioki observou que a exigência “não possui qualquer fundamento a amparar sua manutenção, eis que se cria, ao arrepio das normas que lhe dão suporte, restrição ilegítima à atuação de motoristas residentes em outras localidades na prestação de serviços privados de transportes de passageiros.”
“Há diversas ações do gênero tramitando no TJ/SP. As decisões que se seguirão a esta têm grandes chances de ser alvo do mesmo entendimento”, afirma Danielle Rodrigues, advogada cível e tributarista do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz, que defende a ação. Além disso, “a liminar beneficia inúmeros motoristas que locam veículos nas locadoras associadas ao referido Sindicato para realização de transporte individual de passageiros em parceria com UBER, Cabify, 99pop, entre outros”. Portanto, tem um impacto socioeconômico, principalmente por este tipo de serviço estar empregando um universo cada vez maior de profissionais. Segundo ela, muitos motoristas de transporte individual de passageiros, aplicativos e associações do ramo estão questionando a restrição quanto ao emplacamento.