IPVA 2020 sem redução de alíquotas é aprovado na CLDF
DISTRITO FEDERAL
Na noite desta quarta-feira (11) os deputados distritais aprovaram os projetos do Executivo que definem as pautas de valores para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2020.
Também foram aprovadas outras proposições do Executivo ao longo da sessão. Os textos seguem para sanção do governador Ibaneis Rocha.
A Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 753/2019, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações para efeito de lançamento do IPTU do próximo ano. De acordo com o GDF, os imóveis integrantes do Cadastro Imobiliário Fiscal do DF terão uma atualização média de 3,28% no próximo ano. A receita bruta estimada pelo governo com o tributo é de R$ 1,49 bilhões.
IPVA e FIPE
Já o projeto de lei nº 754/2019, que estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no DF, prevê que o IPVA de 2020 será calculado de acordo com a tabela de preços médios da FIPE. A receita prevista com o tributo é de R$ 1,16 bilhões.
A proposição que previa o reajuste do IPTU é de autoria do governo do Distrito Federal. O aumento de alíquota garantirá aos cofres públicos um aumento de receita de R$ 1,49 bilhão.
No entanto, existe uma inadimplência significativa no Distrito Federal no pagamento de impostos. Com relação ao IPVA a inadimplência chega a 14% do total de automóveis. No caso IPTU, os inadimplentes representam 28% do total.
A CLDF também aprovou o projeto de lei nº 646/2019, do Executivo, que estabelece o Plano Plurianual (PPA) do DF para o quadriênio 2020-2023. O PPA é o instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei nº 814/2019, do Executivo, que institui o Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-DF). A taxa vai variar de R$ 135,00, para pessoa física, até R$ 24.268,00, para empresa de grande porte. Na justificativa do GDF, a medida é necessária porque sem legislação distrital, as taxas cobradas atualmente são integralmente repassadas à União.
Com informações da CLDF.
Fonte: Jornal de Brasília
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