TJMG vai definir tese que orientará casos envolvendo o Uber
A implantação de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), recurso que permite que uma tese jurídica seja fixada e aplicada a todos os processos quando um mesmo tema é alvo de diversas ações
As centenas de processos judiciais movidos por motoristas, usuários e opositores do aplicativo Uber em Minas Gerais serão suspensos temporariamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Isso porque, nesta quarta (19), foi aceito pelos desembargadores da 1ª Seção Cível o pedido feito por um usuário para a aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), recurso que permite que uma tese jurídica seja fixada e aplicada a todos os processos quando um mesmo tema é alvo de diversas ações.
“Entramos com o pedido do meu cliente e hoje (quarta-feira) os desembargadores acataram. Com isso, será fixada uma tese jurídica para resolver de forma uniforme todas essas questões envolvendo o aplicativo. São mais de 100 processos e isso traz mais agilidade para o judiciário”, explica a advogada do motorista do Uber, Ananda Portes.
De acordo com o TJMG, o IRDR vai julgar se o transporte individual remunerado de passageiros será exposto à legislação municipal (que prevê que os motoristas sejam licenciados pela BHTrans), e às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar disso, continua tramitando normalmente o Incidente de Assunção de Competência (IAC), que já havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que o município de Belo Horizonte, especificamente, fiscalize e impeça o transporte de passageiros pelo Uber. Ainda não há data prevista para julgamento desse incidente.
Suspensão
Com a implantação do IRDC, todos os processos do Estado envolvendo o Uber ficarão paralisados em primeira e segunda instância, até que a tese seja fixada pelos desembargadores e a decisão aplicada a todos eles. O IRDR é um processo relativamente novo, já que foi implementado com o novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Corrêa Junior, explicou que a existência de um IAC não impede a admissibilidade do IRDR, que aborda tema mais amplo e relacionado ao assunto em todo o estado. O magistrado defendeu a instauração do incidente de forma a solucionar ou minimizar “a multiplicação irracional de processos sobre o mesmo assunto”.
A partir de agora, o IRDR entra em fase de instrução, quando acontecerão oitivas, diligências, juntada de documentos, perícias e, se os magistrados julgarem necessário, audiências públicas para tratar sobre o tema. De acordo com o TJMG, ainda não há qualquer definição com relação às audiências para tratar do aplicativo.
Ainda conforme o CPC, após a instauração do IRDR, fica estabelecido um prazo de até um ano para o julgamento ocorrer. Entretanto, o período pode ser prorrogado a pedido dos desembargadores.
O desembargador Corrêa Júnior determinou ainda que sejam intimados o usuário do Uber que sugeriu o IRDR, o motorista do Uber que figura como interessado no IAC, o município de Belo Horizonte, a BHTrans, o Estado de Minas Gerais, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), a empresa Uber e os sindicatos e cooperativas que representam os taxistas e condutores autônomos. O Ministério Público também será ouvido.
Por José Vítor Camilo, do Jornal OTempo